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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2024/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer Jurídico nº 750/SGAC/PGE/2024 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo SESP-PRO-2024/08591 e A U T O R I Z O a contratação, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA SA, inscrita no CNPJ nº 86.781.069/0001-15, para contratação direta por inexigibilidade para ministração do curso IN COMPANY Como elaborar o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência para compras e serviços de acordo com a Nova Lei de Licitações - Lei Nº 14.133/2021, no formato presencial, para capacitar os servidores que atuam no setor de licitações e contratos da SESP e suas unidades, no valor global de R$ 87.249,05 (oitenta e sete mil duzentos e quarenta e nove reais e cinco centavos, com fulcro no artigo 74, inciso III, “f” da Lei 14.133/2021, Decreto Estadual 1.525/2022 e demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá-MT, 09 de maio de 2024.

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HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP