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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n. 767/2024, de 04/04/2024.

Considerando os termos contidos no Parecer Técnico de Indeferimento de PEF (2024), referente ao pedido de Autorização de Exploração Florestal - AEF/ Autorização de Desmate emitido pela CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido à inércia por parte do Requerente.

Considerando que, desde a Notificação de Pendencia nº 150168/GEMF/CRF/SUGF/2019 (fls. 51-53), onde fora solicitado, dentre outras pendencias, a apresentação do SIMCAR VALIDADO.

Considerando que após consulta a Base do SIMCAR no dia 06/05/2024, o CAR MT108705/2017 encontra-se com a situação “Aguardando Complementação do Interessado - Suspenso “ e as análises cadastral e a técnica encontram-se “Reprovadas”.

Considerando a CI nº 086/SUGF/SEMA-MT/2024, por meio do qual a Superintendência de Gestão Florestal - SUGF RATIFICA o teor do contido no Parecer Técnico emitido pela CRF,

Diante das Considerações acima Determino o Indeferimento de PEF (2024) referente ao pedido de AEF/AD, considerando as legislações: o parágrafo 5º do art. 16, parágrafo 1º do art. 17, 18, do Decreto Estadual nº 697/2020, parágrafo único do art. 40, da LC 592/2017, e a CI nº 02239/2024/CRF/SEMA, com aproveitamento de taxa.

PROTOCOLO

INTERESSADO

CPF/CNPJ Nº

Ato

7002622/2019

NEURO ANTONIO CORADINI - FAZ. CORADINI I

244.576.710-53

PT nº 176664/CRF/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 07 de maio de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.