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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n. 767/2024, de 04/04/2024.

Considerando que a Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF após promover análise técnico-documental, recomendou em sua conclusão o Indeferimento do Plano de Exploração Florestal - PEF, devido à INÉRCIA por parte do Requerente.

Considerando que em consulta ao SIMCAR no dia 06/05/2021 o CAR MT53586/2018 encontra-se com a análise técnica “Reprovado” na situação de Aguardando Complementação do Interessado - Suspenso.

Considerando a CI nº 085/SUGF/SEMA-MT/2024, por meio do qual a Superintendência de Gestão Florestal - SUGF Ratifica o termo contido no Parecer Técnico de Indeferimento do processo de PEF,

Diante das Considerações acima Determino o Indeferimento do Processo de PEF, consoante disciplina o artigo 16, Parágrafo 5º, artigo 18 e artigo 31 do Decreto nº 697 de 03/11/2020, em conjunto com o parágrafo único do Artigo 14 da Lei Complementar nº 592/2017.

PROTOCOLO

INTERESSADO

CPF/CNPJ

Ato

7002259/2021

INFINITY FOREST EMPREENDIMENTOS LTDA - FAZ. REUNIDAS LISOT LOTE VIII

14.217.321/0001-57

PT nº 176665/CRF/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 07 de maio de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.