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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n. 767/2024, de 04/04/2024.

Considerando que a Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF após promover análise técnico-documental, recomendou em sua conclusão o Indeferimento do Plano de Exploração Florestal - PEF, devido à INÉRCIA por parte do Requerente.

Considerando a CI nº 079/SUGF/SEMA-MT/2024, por meio do qual a Superintendência de Gestão Florestal - SUGF Ratifica o termo contido no Parecer Técnico de Indeferimento do processo de PEF,

Diante das considerações acima Determino o Indeferimento de acordo com o artigo 21 da Portaria SEMA nº 423/2017, em conjunto com o parágrafo único do Artigo 40 da Lei Complementar nº 592/2017, e com a CI nº 02239/2024/CRF/SEMA, com aproveitamento de taxa, uma vez que o CAR se encontra REPROVADO.

PROTOCOLO

INTERESSADO

CPF/CNPJ

Ato

7000935/2019

MARIO HENRIQUE MATHEUS PEREIRA - FAZ. MUNDO NOVO

875.367.901-63

PT nº 176515/GEMF/CRF/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 07 de maio de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.