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ATO ADMINISTRATIVO N.º 180/2024/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2024.7.01103, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 91/2013/SAD, de 26/02/2013, publicado no Diário Oficial em mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, ao Sr. Marcelo Henrique de Souza, inscrito no RG nº 11***71-9 SESP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“..., e fundamentado no Art. 40, § 7º, inciso I e § 8º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional 41 DOU de 31.12.2003, c/c os art. 243, art. 245, inciso II, alínea “a” e art. 246, § 3º, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.1990, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 152682/2011 da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão em caráter temporário, a partir de 25.02.2011, ao Sr. Marcelo Henrique de Souza, inscrito no RG nº 1174371-9 SESP/MT, em razão do falecimento da ex-servidora Maria de Fátima Gallio Souza...”.

LEIA-SE:

“...e fundamentado no Art. 40, § 7°, inciso I, §8º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional 41 DOU de 31.12.2003, c/c os art. 243, art. 245, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, art. 246, § 3º, art. 247, parágrafo único e art. 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.1990, e tendo em vista o que constam nos Processos n.º 152682/2011/SAD e nº 2024.7.01103, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 25.02.2011, ao Sr. Marcelo Henrique de Souza, inscrito no RG nº 1174371-9 SESP/MT, e em caráter vitalício, a partir de 01/06/2024, ao Sr. Jacó Pereira de Souza, titular da cédula de identidade nº. 01***53-6 SESP/MT e CPF nº. 106.***.***-91, sendo o benefício rateado em 50% (cinquenta por cento) para cada um, em razão do falecimento da ex-servidora Maria de Fátima Gallio Souza, ...”.

Cuiabá/MT, 13 de maio de 2024.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)