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EXTRATO DE DECISÃO

Processo n° SEPLAG-PRO-2024/03575

Fornecedor: FINÍSSIMA DISTRIBUIDORA DE ÁGUA LTDA - CNPJ nº 13.332.212/0001-18

Ante ao exposto, diante de tudo que foi arguido nos autos, determino a SUSPENSÃO CAUTELAR da Ata de Registro de Preços pactuada com a empresa FINÍSSIMA DISTRIBUIDORA DE ÁGUALTDA-ME - CNPJ nº 13.332.212/0001-18, no âmbito do Poder Executivo Estadual, devendo ser informado os órgãos aderentes à Ata para que possam proceder à suspensão de seus respectivos contratos.

E ainda, ACOLHO pelos seus próprios fundamentos o Despacho de fls. 18/25 e DECIDO que seja imposta cautelarmente a sanção do art. 156,  inciso  III,  da  Lei  nº  14.133/2021, o impedimento de licitar e contratar com a empresa FINÍSSIMA DISTRIBUIDORA DE ÁGUALTDA-ME - CNPJ nº 13.332.212/0001-18, pelo prazo de 03 (três) meses, com  efeito  sobre  todos  os  órgãos  e  entidades  da  Administração  Pública  Direta,  Autárquica  e Fundacional, com o respectivo registro da sanção no Cadastro de Fornecedores Sancionados e no Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas, devendo-se proceder a abertura de processo administrativo para dar sequência à apuração dos fatos apontados.

Cuiabá, 30 de abril de 2024.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão