PORTARIA Nº 034/2024 - CSAD/CAD/SGP/GBSAAS/SES/MT
Defere a Avaliação Anual de Desempenho dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011, no Decreto nº 1303, de 03 de março de 2022 e na Instrução Normativa nº 15/2022 de 15/12/2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar as Avaliações de Desempenho do (s) Servidor (es) da Secretaria de Estado de Saúde, conforme planilha anexa a esta portaria, nos termos do Decreto nº 1303, de 03 de março de 2022 e nas Instruções Normativas nº 15/2022 de 15/12/2022 e nº 19/2023 de 23/11/2023.
PROFISSIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS |
|||
Matrícula/ Vínculo |
Nome |
Ciclo Avaliativo |
Pontuação Alcançada |
120210/1 |
CATARINA CELIA DE ARAUJO AMORIM |
05/01/2023 a 04/01/2024 |
100 |
120208/1 |
DANIELA BENINI GALETTI GARCIA |
21/01/2023 a 20/01/2024 |
91,22 |
53653/9 |
IRACI CONTRO BONI |
26/02/2023 a 25/02/2024 |
94 |
93317/1 |
HELOISE ANGELICA AMORIM DIAS |
30/03/2023 a 29/03/2024 |
96,56 |
106273/1 |
RUBENS DARIO DE MOURA JUNIOR |
02/04/2023 a 01/04/2024 |
90,00 |
97282/2 |
MARISTELA CUCHI |
07/04/2023 a 06/04/2024 |
93,44 |
122621/1 |
SANDRA TORRES |
20/04/2023 a 19/04/2024 |
94,28 |
77921/3 |
AUXILIADORA MARTINS GIDRAO DANTAS |
30/04/2023 a 29/04/2024 |
99,33 |
PROFISSIONAL TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS |
|||
Matrícula/ Vínculo |
Nome |
Ciclo Avaliativo |
Pontuação Alcançada |
56087/3 |
DIVINA MARIA DO CARMO GONCALVES |
14/03/2023 a 13/03/2024 |
99,17 |
120654/1 |
CELIA REGINA GRANELLA |
30/03/2023 a 29/03/2024 |
83,44 |
PROFISSIONAL APOIO EM SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS |
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Matrícula/ Vínculo |
Nome |
Ciclo Avaliativo |
Pontuação Alcançada |
44576/3 |
CLARICE FERNANDES RIBEIRO |
09/02/2023 a 08/02/2024 |
95,11 |
43706/3 |
IVANETE PAES DE SIQUEIRA BIZIO |
13/03/2023 a 12/03/2024 |
88,61 |
86249/1 |
NEIDE ORLANDO DENARDI |
15/03/2023 a 14/03/2024 |
AVALIAÇÃO NÃO EFETUADA |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 07 de maio de 2024.
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
(Original Assinado)
* Avaliação Não Efetuada de acordo com o artigo 12 do Decreto n. 1.303/2022 que cita “Não será realizada a avaliação de desempenho do servidor que, durante o ciclo anual avaliativo, permanecer afastado de suas atividades funcionais por período igual ou superior a 185 (cento e oitenta e cinco) dias, ininterruptos ou não”.