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D.O. nº28742 de 14/05/2024

DECISÃO ADMINISTRATIVA - Concorrência Pública n. 002/2024

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Concorrência Pública nº. 002/2024

Decisão de recurso sobre desclassificação/inabilitação de licitante, e da outras providências.

O Prefeito de Pontes e Lacerda, no uso de suas atribuições legais nos termos do § 2º do art. 165 da Lei Federal nº. 14.133/2021, decide:

CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos do processo licitatório Concorrência Pública º. 002/2024;

CONSIDERANDO as razões e contrarrazões recursais apresentadas pelos licitantes;

CONSIDERANDO a decisão da Comissão de Contratação quanto as circunstancias e documentos do processo em epígrafes;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais e legais, bem como em legislação específica e a vinculação ao edital.

RATIFICO a decisão da Comissão de Contratação, acolhendo os fatos e fundamentos, dispondo da desclassificação da proposta da empresa GEAN ROGER PINCERATO ALONSO da Concorrência Pública nº. 002/2024, cujo objeto é a “contratação de empresa para realização da primeira etapa de readequação - antiga creche municipal Isabella Rodrigues Nogueira, localizada na Avenida Teodomiro Rodrigues de Souza com a Rua Nilza Maria Costa Ferreira, no Jardim Adriana”.

Pontes e Lacerda-MT, em 10 de maio de 2024.

ALCINO PEREIRA BARCELOS

Prefeito