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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n. 767/2024, de 04/04/2024.

Considerando os termos contidos no Parecer Técnico de Indeferimento de PEF/AD (2024), emitido pela CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento considerando que desde a prorrogação de prazo de 180 dias realizada no dia 08 de setembro de 2020 até o presente momento 02/05/2024 não houve manifestação do responsável técnico.

Considerando que em consulta ao SIMCAR, 02/05/2024, o CAR MT84952/2018 encontra-se em situação estadual SUSPENSO.

Considerando a CI nº 084/SUGF/SEMA-MT/2024, por meio do qual a Superintendência de Gestão Florestal - SUGF RATIFICA o teor do contido no Parecer Técnico, de Indeferimento de PEF/AD (2024), emitido pela CRF.

Diante das considerações acima Determino o Indeferimento considerando as legislações: o artigo 72, Decreto 1313/2022, artigo 29 da IN nº 06/2023, parágrafo 5º do art. 16, parágrafo 1º do art. 17, 18, do Decreto Estadual nº 697/2020, CI nº 02239/2024/CRF/SEMA, considerando que não houve mais nenhuma movimentação ou protocolo de peças técnicas por parte do Interessado, até a presente data.

PROTOCOLO

INTERESSADO

CPF/CNPJ Nº

Ato

7001730/2018

LUIZ CARLOS BELTRAMINI - FAZ. BELTRAME

168.924.539-53

PT nº 176586/CRF/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 07 de maio de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.