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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n. 767/2024, de 04/04/2024.

Considerando os termos contidos no Parecer Técnico de Indeferimento por Inércia, emitido pela GEMF/CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento diante da impossibilidade de continuar a análise técnica e aprovação para emissão da AEF, AD e CLCF do referido processo.

Considerando que, 10/08/2023 foi juntado aos autos uma nova solicitação de prorrogação de prazo para a apresentação de CAR VALIDADO alegando que o cadastro referente à propriedade ainda se encontrava em análise.

Considerando que a prorrogação do prazo da notificação de pendência venceu sem manifestação nos autos do processo pela parte Interessada e que o Responsável Técnico não apresentou justificativa técnica para o não cumprimento das pendencias, como não houve protocolo de novos documentos/peças técnicas (o pedido de prorrogação foi apresentado a mais de 20 dias do vencimento da notificação de pendencia).

Considerando a CI nº 078/SUGF/SEMA-MT/2024, por meio do qual a Superintendência de Gestão Florestal - SUGF RATIFICA o teor do contido no Parecer Técnico de Indeferimento por Inércia,

Diante das considerações acima Determino o Indeferimento de acordo com as legislações: artigo 21 da Portaria 423/2014, concomitante com o parágrafo único do art. 40 da LC 592/2017, da CI nº 02239/2024/CRF/SEMA, de 09/04/2024, com aproveitamento de taxa, uma vez que o CAR se encontra com a situação: CANCELADO.

PROTOCOLO

INTERESSADO

CPF/CNPJ Nº

Ato

7007966/2021

MANOEL JESUS SOMBRA TEIXEIRA - FAZ. TEIXEIRA

415.323.681-00

PT nº 176517/CRF/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 07 de maio de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.