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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 109 DE 09 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre o credenciamento da Equipe Multidisciplinar de Aconselhamento - EMA, para as ações de Planejamento Sexual e Reprodutivo no município de Mirassol D’Oeste, localizado na Região de Saúde Oeste Mato-grossense

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Portaria nº 048/SAS de 11 de fevereiro de 1999, que normatiza sobre os procedimentos cirúrgicos de esterilização, nas ações de Planejamento Familiar;

II- A Portaria SAS nº 629 de 25 de agosto de 2006, que descentraliza para os gestores estaduais/municipais de saúde o registro das habilitações no SCNES entre outros procedimentos, os referentes ao Planejamento Familiar/Esterilização, após as devidas deliberações na instância da Comissão Intergestores Bipartite - CIB;

III - A Resolução CIB nº 007 de 10 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre as normas de procedimentos de laqueadura tubária e vasectomia no âmbito do SUS no Estado de Mato Grosso;

IV - A Resolução do Conselho Municipal de Mirassol D’Oeste, n° 01 de 06 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a aprovação do projeto de implantação de vasectomia e laqueadura tubária no município de Mirassol D’Oeste;

V - A Proposição Operacional CIR/N Mato-Grossense n° 008 de 17 de abril de 2024, que aprova o credenciamento da Equipe Multidisciplinar de Aconselhamento/EMA, para realização de laqueadura tubária e vasectomia no município de Mirassol D’Oeste, localizado na Região de Saúde Oeste Mato-grossense, no Estado de Mato Grosso;

VI - O Processo SES-PRO-2024/27659, que está de acordo para aprovação do credenciamento da Equipe Multidisciplinar de Aconselhamento para a realização dos procedimentos de laqueadura tubária e vasectomia apresentado no Projeto pelo Município, atende as Proposições estabelecidas pela legislação, bem como estão com os profissionais devidamente cadastrados no CNES.

R E S O L V E:

Art.1º Aprovar o credenciamento da Equipe Multidisciplinar de Aconselhamento (EMA) para as ações de planejamento reprodutivo no município de Mirassol D’Oeste, localizado na Região de Saúde Oeste Mato-grossense.

Art. 2º Os procedimentos de cirurgia de laqueadura tubária e vasectomia serão garantidos pelo município, em unidade hospitalar, conforme pactuação estabelecida pelo mesmo para sua rede de atenção.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 09 de maio de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)