Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 020/2024/UCA/METAMAT

Dispõe sobre a Designação de Equipe de Fiscalização para as Aquisições e Contratos no âmbito da Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT.

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e em observância ao que dispõe a Lei nº 13.303/2016, e subsidiariamente a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Estatual nº 1.525/2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionadas para exercerem a função de Gestor, Fiscal e Suplente da contratação a seguir informada:

Gestor: ROBERTO YOSHIMI TANIGUCHI - Matrícula 548

Fiscal: ISMAEL MARTINHO DE SOUZA RAMOS - Matrícula 405

Fiscal Suplente: CAIO LEMES LOPES NASCIMENTO - Matrícula 430

CONTRATO Nº 007/2024

Processo: METAMAT-PRO-2024/00237

Contratante: Companhia Mato-Grossense de Mineração - METAMAT - CNPJ nº 03.020.401/0001-00

CONTRATADA: OI S.A. -EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 76.535-764/0001-43

Objeto: Telefonia Fixa

Vigência: 11/05/2024 a 10/05/2025

Valor Total: R$ 18.867,72 (Dezoito Mil, Oitocentos e Sessenta e Sete Reais e Setenta e Dois Centavos)

Art. 2º As atividades de gestão, acompanhamento e fiscalização da execução das aquisições e dos contratos devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática.

Art. 3º   As atribuições, as atividades de fiscalização da execução e as competências do Gestor, fiscal e Suplente encontram-se descritas nos arts. 13, 14, 15, 307 a 312, todos do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

Art. 4º O Suplente atuará como fiscal nas ausências, nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular, bem como afastamentos legais, conforme disposto no §2º do art. 308 e §1º do art. 312, ambos do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

Art. 5º Publicada, registrada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 14 de maio de 2024.

Jeferson Wagner Ramos

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

METAMAT

Juliano Jorge Boraczynski

DIRETOR PRESIDENTE

METAMAT