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DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2024

RECONHEÇO a contratação por meio de Dispensa de Licitação, considerando o Parecer Jurídico n° 508/SGAC/PGE/2024 às fls. (773/822), fundamentado no Artigo 75, Inciso VIII da Lei 14.133/21, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO 2023/76312

OBJETO: “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos em   Ortopedia e Traumatologia, por meio de profissionais qualificados, no âmbito do Hospital Regional de Colíder “Masamitsu Takano”, sob gestão direta da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.”

VALOR TOTAL: R$ 3.156.743,20 (três milhões, cento e cinquenta e seis mil, setecentos e quarenta e três reais e vinte centavos).

DESPESA: 3.3.90.39.

FONTE: 1.500.1002 / 1.600.0000

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/21 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 15 de maio de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Assinado Digitalmente)