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INEXIGIBILIDADE n° 024/2023

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer (pg. 545-546), consubstanciado no Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores, com documentos de habilitação nos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2023/61741

OBJETO: “Aquisição de insumos para atender as demandas do setor de bacteriologia, nos termos da tabela abaixo, na qual também estão indicados os valores unitários e o valor global, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento

VALOR TOTAL: R$ 240.232,68 (duzentos e quarenta mil duzentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos).

DESPESA: 33.90.30

FONTE: 1.600.0000

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do no Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 2021 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 14 de maio de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretária de Estado de Saúde / SES-MT

(Original assinado nos autos)