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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 17/2024/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n° 912/SGAC/PGE/2024, Despacho nº 37729/2024/GSASP/SESP e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo PM-PRO-2024/01945 e A U T O R I Z O a contratação, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da Empresa ELEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 07.791.107/0001-44 para contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva, calibração e verificação Inmetro de etilômetros da marca ELEC modelo BAF-300, para atender a demanda da Policia Militar do Estado de Mato Grosso, no valor global de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), com fulcro no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá-MT, 15 de maio de 2024

ASSINADO DIGITALMENTE VIA SIGADOC

HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP