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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 138 DE 09 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre homologação da proposta nº 13401.3750001/24-001, no valor de R$2.141.000,00 (dois milhões, cento e quarenta e um mil reais), selecionada/habilitada pelo Novo PAC para Construção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I no município de Sapezal, Região de Saúde Médio Norte de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei nº 10.216 de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a promoção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo do cuidado em saúde mental;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

III- A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

IV-A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

V- A Portaria GM/MS nº1.517, de 09 de outubro de 2023 e nº1.735 de 07/11/2023, que instituíram o processo de seleção  para  participação  em  modalidades  específicas  do  eixo  da  saúde  no  âmbito  do Programa de Aceleração do crescimento (novo PAC);

VI- A Portaria GM/MS nº3.257, de 07 de março de 2024, que divulgou o resultado do processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC);

VII- A Portaria GM/MS nº 3.669, de 29 de abril de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS;

VIII- A RESOLUÇÃO N. º 005/2024/CMS, de 30 de abril de 2024, que aprova a Proposta Nº: 13401.3750001/24-001 para Construção da estrutura física do CAPS;

XIX- A RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 57, de 08 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a aprovação da implantação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I para o município de Sapezal, localizado na Região de Saúde Médio Norte Mato-grossense, estado de Mato Grosso;

X- O Processo SES-PRO-2024/30816 de 07 de maio de 2024, que encaminha documentação CAPS de Sapezal-MT, Novo PAC.

R E S O L V E:

Art. 1º Homologar a proposta nº 13401.3750001/24-001, no valor de R$ 2.141.000,00 (dois milhões cento e quarenta e um mil reais), selecionada/habilitada pelo Novo PAC para Construção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I no município de Sapezal, Região de Saúde Médio Norte de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 09 de maio de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)