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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 139 DE 09 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre homologação da proposta nº11394.6260001/24-007, no valor de R$2.141.000,00 (dois milhões, cento e quarenta e um mil reais), selecionada/habilitada pelo Novo PAC para Construção do Centro de Atenção Psicossocial Infanto-juvenil - CAPSi no município de Cáceres, Região de Saúde Oeste de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei nº 10.216 de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a promoção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo do cuidado em saúde mental;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

III- A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

IV-A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

V- A Portaria GM/MS nº1.517, de 09 de outubro de 2023 e nº1.735 de 07/11/2023, que instituíram o processo de seleção  para  participação  em  modalidades  específicas  do  eixo  da  saúde  no  âmbito  do Programa de Aceleração do crescimento (Novo PAC);

VI- A Portaria GM/MS nº3.257, de 07 de março de 2024, que divulgou o resultado do processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC);

VII- A RESOLUÇÃO CIB Nº 198 de 05 de agosto de 2010, que aprova o credenciamento e cadastramento do Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil do município de Cáceres situado na microrregião Oeste Mato-grossense, no Estado de Mato Grosso;

VIII- O Processo SES-PRO-2024/30638 de 06 de maio de 2024, que encaminhar documentos referentes à construção do CAPS Infantil - Novo PAC.

R E S O L V E:

Art. 1º Homologar a da proposta nº11394.6260001/24-007, no valor de R$ 2.141.000,00 (dois milhões cento e quarenta e um mil reais), selecionada/habilitada pelo Novo PAC para Construção do Centro de Atenção Psicossocial Infanto-juvenil - CAPSi no município de Cáceres, Região de Saúde Oeste de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 09 de maio de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)