PORTARIA Nº 06/2024/CPPAD/SETASC
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 72, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005.
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela presidente da Comissão Processante, para término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2024 - Processo SETASC-PRO-2023/02044;
CONSIDERANDO o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar supracitado;
Art. 2º Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 03 de maio de 2024.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 06 de maio de 2024.
(assinada digitalmente)
Grasielle Paes Silva Bugalho
Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania