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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 145 DE 09 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre aprovação do Projeto Técnico referente à proposta nº 12271662000124001 cadastrada junto ao Ministério da Saúde, com recursos de Emenda Parlamentar, destinados à aquisição de Transporte Sanitário Eletivo - Micro Ônibus adaptado para passageiros cadeirantes, no valor de R$611.000,00 (seiscentos e onze mil reais), para o município de São José do Rio Claro, situado na Região de Saúde Centro Norte, no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou           o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

II- O Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

III-A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V- A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI- A Portaria de consolidação nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII- A Portaria GM/MS nº 3.283, de 07 de março de 2024, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2024;

VIII- O Projeto Técnico de Transporte Sanitário, de abril de 2024, destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS, dentro e fora do município de São José do Rio Claro.

IX- O Processo SES-PRO-2024/30884 de 07 de maio de 2024, no qual encaminha proposta de emenda parlamentar federal para aprovação do projeto técnico de implantação do Transporte Sanitário destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS, para o município de São José do Rio Claro.

X- A Resolução nº 008/2024 de 23 de abril de 2024, que aprova o projeto técnico para aquisição de Transporte Sanitário/Reestruturação - Micro-ônibus adaptado para passageiros com deficiência tipo cadeirante, capacidade de 20 a 24 passageiros, para atender a demanda do município de São José do Rio Claro, com o recurso transferido ao Fundo Municipal de Saúde.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar Projeto Técnico referente à proposta nº 12271662000124001cadastrada junto ao Ministério da Saúde, com recursos de Emenda Parlamentar, destinados à aquisição de Transporte Sanitário Eletivo - Micro Ônibus adaptado para passageiros cadeirantes, no valor de R$ 611.000,00 (seiscentos e onze mil reais), para o município de São José do Rio Claro, situado na Região de Saúde Centro Norte, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 09 de maio de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)