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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº13 DE 24 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre aprovação do Projeto Técnico referente à proposta nº 13845059000124009 cadastrada junto ao Ministério da Saúde, com recursos de Emenda Parlamentar, destinados à aquisição de 03 (três) veículos de passeio, no valor de R$251.859,00 (duzentos e cinquenta e um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais) e 01 (um) veículo tipo motocicleta-cross, no valor de R$21.586,00 (vinte e um mil, quinhentos e oitenta e seis reais) para o município de Nova Maringá, situado na Região de Saúde Centro Norte, no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou           o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

II - O Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

III - A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V - A Portaria de Consolidação Nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI - A Portaria de Consolidação Nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII - A Portaria GM/MS nº 3.283, de 07 de março de 2024, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2024;

VIII - A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Nova Maringá nº 002/2024 de 13 de maio de 2024, que dispõe sobre a aprovação da Emenda Parlamentar nº 50410003 cadastrada sob a proposta nº 13845059000124009, no valor de R$273.445,00 para aquisição de 03 (três) veículos de passeio (transporte de equipes) e 01 (um) veículo tipo Motocicleta/CROSS;

IX- A Proposição Operacional CIR-CN/MT nº 006/2024 de 17 de maio de 2024, que aprova a destinação de recurso financeiro de Emenda Parlamentar Federal, proposta nº 13845059000124009, no valor de R$ 251.859,00 (duzentos e cinquenta e um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais)  para aquisição de 03 (três) veículos de passeio e R$21.586,00 (vinte e um mil, quinhentos e oitenta e seis reais)para aquisição de 01 (um) veículo tipo motocicleta-cross, para o município de Nova Maringá, situado na Região de Saúde Centro Norte, no Estado de Mato Grosso;

X - O Processo SES-PRO-2024/35623 de 22 de maio de 2024, no qual encaminha a Proposição Operacional CIR-CN/MT nº 006/2024 de 17 de maio de 2024 referente a   proposta de emenda parlamentar federal para aquisição de veículos, para o município de Nova Maringá.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar Projeto Técnico referente à proposta nº 13845059000124009 cadastrada junto ao Ministério da Saúde, com recursos de Emenda Parlamentar, destinados à aquisição de 03 (três) veículos de passeio, no valor de R$ 251.859,00 (duzentos e cinquenta e um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais) e 01 (um) veículo tipo motocicleta-cross, no valor de R$21.586,00 (vinte e um mil, quinhentos e oitenta e seis reais) para o município de Nova Maringá, situado na Região de Saúde Centro Norte, no Estado de Mato Grosso.

Art.Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 24 de Maio 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)