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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 114 DE 09 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre o Plano Operativo de Metas para o exercício de 2024 do Consórcio Intermunicipal de Saúde, localizado Vale do Arinos do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-A Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

III-O Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

IV-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa e dá outras providências;

V-O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

VI-A Resolução CIB/MT Nº 130, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre a atualização da Resolução CIB/MT Nº 87, de 10 março de 2022 referente ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI, para as Regiões de Saúde do Estado de Mato Grosso, exercício 2022;

VII-A Resolução CIB/MT Nº 23, DE 09 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da instituição obrigatória as unidades hospitalares públicas do Estado de Mato Grosso, do sistema de informação INDICASUS para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

VIII-A Portaria nº 210/2023/GBSES/MT de 20 de março de 2023, que estabelece critérios para transferência de incentivo financeiro aos municípios do Estado de Mato Grosso, referente ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI;

IX- SES-PRO-2024/27462 de 24 de abril de 2024, que tem por objetivo o envio da Pauta da CIB do mês de maio referente ao Plano Operativo de Metas 2024 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Arinos - CISVA;

X- A Proposição Operacional n° 007 da Comissão Intergestores Regional Vale do Arinos de 17 de abril de 2024, que propõe aprovar Plano Operativo de Metas 2024 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Arinos - CISVA, localizado no Município de Juara, situado na Região do Vale do Arinos do Estado de Mato Grosso;

XI- Parecer Técnico n° 002/2024, referente a aprovação do Plano Operativo de Metas Anual/2024 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Arinos de Mato Grosso (CISVA).

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Plano Operativo de Metas do Consórcio Público de Saúde do Estado de Mato Grosso, para o exercício do ano de 2024, conforme infra descrito:

a) Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Arinos - CISVA, localizado na Região Vale do Arinos do Estado de Mato Grosso.

Art. 2° O Plano Operativo de Metas do Consórcio de Saúde, ora aprovado, se encontram disponível na Coordenadoria de Consórcios de Ações e Serviços de Saúde, Superintendência de Atenção à Saúde da Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde e será disponibilizado no sítio da Secretaria de Estado de Saúde, endereço eletrônico http://www.saude.mt.gov.br/ccs.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 09 de maio de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)