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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 113 DE 09 DE MAIO DE 2024.

Dispõe aprovar a inclusão do Município de Sapezal ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Norte Mato-grossense - CISMNMT e ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

II - A Lei Estadual nº 10.335 de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 9.870 de 28 de dezembro de 2012;

III-O Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

IV-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa e dá outras providências;

V-O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

VI-A Resolução CIB/MT Nº 87 de 10 de março de 2022, que dispõe sobre a atualização dos valores financeiros do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI, para as Regiões de Saúde do Estado de Mato Grosso, exercício 2022;

VII-A Resolução CIB/MT Nº 130, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre a atualização da Resolução CIB/MT Nº 87, de 10 março de 2022 referente ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI, para as Regiões de Saúde do Estado de Mato Grosso, exercício 2022;

VIII-A Portaria nº 210/2023/GBSES/MT de 20 de março de 2023, que estabelece critérios para transferência de incentivo financeiro aos municípios do Estado de Mato Grosso, referente ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI;

IX- O Ofício Nº 443/SMS/2023, de 7 de dezembro de 2023, que solicita de ingresso do município de Sapezal/MT no CISMNORTE -Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Norte Mato-grossense;

X-A Lei Ordinária Municipal Nº 55 de 8 de dezembro de 1997, que autoriza o município de Sapezal a participar do CISMNM e dá outras providencias;

XI- A Resolução Nº 002/2024 do Conselho Municipal de Saúde de Sapezal de 25 de janeiro de 2024, que aprova a inclusão do município de Sapezal ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde -PAICI devido a Adesão ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Norte Mato-grossense do Estado de Mato Grosso -MT;

XII- A ATA de Oficialização da Fundação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Norte Mato-grossense de 17 de fevereiro de 1998;

XIII-A Resolução n° 002ª/CISMNORTE/16 de 29 de março de 2016, dispõe sobre a alteração do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Mato-grossense, e dá outras providências;

XIV-O Quarto Aditivo ao CISMNM de 18/12/2023, que retifica e ratifica nos termos do seu Estatuto e retorno do município de Sapezal;

XV-O Contrato de Rateio Nº 001/2024, Instrumento de Contrato de Rateio que entre si celebram o município de Sapezal-MT e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Mato-grossense (CISMNORTE), para os fins que se especifica, tendo a vigência até 31 de dezembro de 2024;

XVI- O Plano Operativo de Metas/2024 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Norte Mato-grossense - CISMNM;

XVII- O Parecer Técnico N° 002/GESTÃO/ERSTS de 15 de fevereiro de 2024 do Escritório Regional de Saúde de Tangará da Serra manifestando favorável a adesão do município de Sapezal ao CISMNM;

XVIII- A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Médio Norte Mato-grossense Nº 001 de 18 de abril de 2024, que propõe aprovar a inclusão do município de Sapezal ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde -PAICI, devido a adesão ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Norte Mato-grossense do Estado de Mato Grosso-MT, para o exercício de 2024.

R E S O L V E:

Art. 1º Homologar a proposição operacional que aprova a inclusão do município de Sapezal ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde -PAICI devido a Adesão ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Norte Mato-grossense do Estado de Mato Grosso -MT.

§ único O Consórcio Intermunicipal de Saúde, de que trata o caput deste Artigo, está localizado na Região de Saúde Médio Norte com sede em Tangará da Serra.

Art. 2° O impacto financeiro será de R$ 109.102,74 (cento e nove mil e cento e dois reais e setenta e quatro centavos) mensais, totalizando, para o exercício de 2024, o montante de R$ 872.821,92 (oitocentos e setenta e dois mil e oitocentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos) com a meta física em 3.933 (três mil novecentos e trinta e três) procedimentos entre SADT - Servidos de Apoio Diagnostico e Terapêutico, consultas especializadas e tratamentos cirúrgicos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 09 de maio de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)