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PORTARIA nº099/2024/PRES/EMPAER/MT

Constitui Comitê Setorial de Transformação Digital e atualiza o Comitê Setorial de Revisão e Atualização da Carta de Serviços no âmbito da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER MT, no uso de suas

atribuições legais, que lhe confere o Artigo 15 do Estatuto Social da Empresa;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que disciplina a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 797/2021, DE 22 de janeiro de 2021, que regulamenta no âmbito do Poder Executivo Estadual a criação e implantação

das Cartas de Serviços dos órgãos e entidades;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 002/2023/NGD, de 24 de maio de 2023, que dispõe sobre a instituição do Programa de Aceleração da Transformação Digital no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências; e

CONSIDERANDO a LEI Nº 12.336, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, que Institui a Política Estadual de Linguagem Simples e de Direito Visual no âmbito do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Comitê Setorial de Transformação Digital de Serviços Públicos e de Revisão e Atualização da Carta de Serviços no âmbito da EMPAER/MT, o qual será composto pelos seguintes membros:

1.     Andreia Carolina Domingues Fujioka;

2.     Enilza Santos Ferri;

3.     Jose Ricardo Sant’Ana Brito;

4.     Maria Cleonice dos Santos;

5.     Eduardo Andre Ferreira;

6.     Jorcelina da Conceição Escame;

7.     Danielle Helena Muller;

8.     Dionei Ribeiro.

9.     Marcos Paulo Alves Balbino

§ 1° A Presidência do Comitê compete ao servidor constante no item 1 deste artigo.

§ 2° A participação dos membros neste trabalho não ensejará remuneração de qualquer espécie e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 2° Os membros deste Comitê devem observar os cronogramas, treinamentos e orientações em relação à legislação e os divulgados pelo comitê central da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 3.º Deve ser encaminhado para o Comitê Central de Transformação Digital da SEPLAG/MT os seguintes documentos, nos prazos abaixo indicados:

I - Até dia 20.05.2024: encaminhar o levantamento e definição dos serviços a serem transformados em 2024;

II - Até o dia 30.05.2024: encaminhar Carta de Serviços da EMPAER/MT revisada e atualizada.

Parágrafo único. Toda documentação produzida deverá observar a Política Estadual de Linguagem Simples e de Direito Visual.

Art. 3 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº. 063/2023/EMPAER /MT (D.O.E. n.º 28.533 de 04.07.2023).

Cuiabá - MT, 16 de maio de 2024.

(original assinado)

SUELME EVANGELISTA FERNANDES

Diretor  Presidente EMPAER/MT