Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 060/2022/GAB/SETASC

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º.  Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação referente aos instrumentos formalizados com as Organizações da Sociedade Civil no exercício de 2021/2022 através de Emendas Parlamentares, mediante termo de fomento com base na Lei 13019/2014 alterada pela Lei 13204/2015 e Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 01/2016, sendo composta pelos seguintes membros:

Demárcio Eurides Guimarães - Matrícula 128632

Cássia Santi Gomes Dezan - Matrícula 253623

Fernanda Jorge da Cunha Machado - Matrícula 296387

Art. 2º. Será impedido de participar como membro da comissão servidor que, nos últimos cinco anos, tenham mantido relação jurídica com, ao menos, uma das organizações da sociedade civil partícipes.

Art. 3º.  São atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I - monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as organizações da sociedade civil;

II - emitir parecer técnico conclusivo, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação e do parecer financeiro conclusivo;

III - Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet, seguindo os estudos voltados para o aferimento do cumprimento das metas;

IV - Analisar e propor ações e políticas públicas para assegurar a implantação das estratégias e o cumprimento das metas;

V - Analisar e propor a revisão de metas já cumpridas e respectivas estratégias, com vistas à melhoria da qualidade geral;

VI - Elaborar seu plano de trabalho, bem como promover sua reformulação, quando necessário;

VII - Acompanhar e avaliar a execução do Plano;

VII - Sugerir às autoridades providências para a organização e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de trabalho para que possam promover a sua expansão e melhoria;

Art. 4º. Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista, sem ônus.

Art. 6º.  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Cuiabá - MT, 02 de maio de 2022.