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PROCESSO Nº:     374552/2017

INTERESSADOS: FÁBIO LEITE DA SILVA;

ALESSANDRO VICENTE FERREIRA DOS SANTOS;

GLAUCO ALVES DE FRANÇA.

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP

ASSUNTO:            EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor dos servidores ALESSANDRO VICENTE FERREIRA, matricula nº 92229; FÁBIO LEITE DA SILVA, matricula nº 203521 e GLAUCO ALVES DE FRANÇA, matrícula nº 203662, RESOLVE: 1. Acolher as razões exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 646/SGACI/2021 e, com fulcro no arts. 228 e 278, §§2º e 3º da Lei complementar nº 407/2010, APLICAR a pena de DEMISSÃO aos servidores ALESSANDRO VICENTE FERREIRA, matricula nº 92229; FÁBIO LEITE DA SILVA, matricula nº 203521, ambos Investigador de Polícia; 2. DETERMINAR a restituição dos valores correspondentes ao período em que FÁBIO LEITE DA SILVA, matricula nº 203521, cumpriu a pena de suspensão e retirada de quaisquer anotação na sua ficha funcional oriunda da condenação, aplicada por autoridade incompetente.  3. JULGAR extinta a punibilidade ao servidor GLAUCO ALVES DE FRANÇA, matrícula nº 203662 em razão de seu falecimento; 4. DETERMINAR que se notifiquemos interessados e seus defensores, pessoalmente, se houverem, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  29  de  abril  de 2022.