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PORTARIA Nº 059/2024/SEPLAG

Constitui o Comitê Setorial de Aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e de Gestão - IMGG no âmbito da Secretaria de Estado de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício das atribuições e;

CONSIDERANDO a Portaria SEGES/MGI nº 7.383, de 21 de novembro de 2023, que Institui o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública que operacionalizam transferências de recursos da União no Transferegov.br;

CONSIDERANDO a Portaria nº 178/GSF-SEFAZ/2020, alterada pela Portaria nº 029/GSF/SEFAZ/2024, de 27 de fevereiro de 2024, que constituiu o Comitê Central de Governança e Gestão, para implementação, monitoramento e avaliação do Gestãopublicagov.br no âmbito estadual;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 011/2024-CASA CIVIL/SEPLAG/SEFAZ, de 15 de março de 2024 (republicado no DOE nº 28.704), que dispõe sobre a aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; e

CONSIDERANDO que para a implementação, monitoramento e avaliação do modelo de governança e gestão - Gestaopublicagov.br, as organizações deverão constituir comitê de aplicação designado para aplicação do Instrumento de Maturidade da Governança e Gestão - IMGG, que deve ser multidisciplinar, composto por representantes das diversas áreas, processos e níveis hierárquicos,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Comitê Setorial de Aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão - IMGG no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, o qual será composto pelos seguintes membros:

I -  Adriano Mota Queiroz - UGE - revisor

II - Cristiane Picolin Sanches - NGER - revisora

III - Emanuelle Palmeira Bulhões - NGER - relatora dos critérios 1 e 6

IV - João Lima Rios Neto - NGER - relator critério 2

V - Marcia Kuchar Matte - NGER - relatora dos critérios 4 e 5

VI - Nivanda França Araújo - NGER - relatora do critério 3

VII - Adriano Sabino Gomes - SAEGMT

VIII - Anacléia Soares Pereira Dias - SAPGD

IX - Danielle Ferreira dos Santos - SAAS

X - Eustáquio José Rodrigues Filho - SAGP

XI - Iana Sharla Marques Franca Correa Nascimento - SAAS

XII - Jacqueline Cavalher Pinheiro - SAAG

XIII - Luzinete Aparecida Campos Caldereiro - SAGPP

XIV - Marcel Ribeiro Primo de Souza - SAAS

XV - Marcos de Moraes Gomes Junior - SAGP

XVI - Mariana Gonzaga Fialho - SEAPS

XVII - Murilo Nunes de Oliveira - SAAG

XVIII - Rafael Longo do Prado - SAAS

XIX - Regina Akiko Imada Doy - SAPGD

XX - Samuel Antonio de Camargo Rangel - SEAPS

XXI - Talita Peske Rodrigues - SEAPS

XXII - Tatiana Laura Guedes Libardi - SAGP

XXIII - Telma Monteiro Lima Rassi - SAPGD

XXIV - Valdecarlos José dos Santos - SAAS

§ 1° A Presidência do Comitê compete ao servidor constante no inciso II deste artigo.

§ 2° A participação dos membros deste Comitê Setorial de Aplicação não ensejará remuneração de qualquer espécie e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 2° Os membros deste Comitê devem observar os cronogramas, treinamentos e orientações em relação à legislação e ao sistema Gestaopublicagov.br divulgados pelo Comitê Central de Aplicação formado por representantes da Secretaria de Estado de Fazenda, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e Casa Civil.

Art. 3º Todos os servidores, como membros do Comitê Setorial de Aplicação para implementação do Gestaopublicagov.br, devem zelar pela constância do trabalho, sendo que cumpre-lhes informar ao Presidente do Comitê com antecedência, a ocorrência de qualquer afastamento, férias, licença médica ou outros impedimentos.

Art. 4º Os revisores e os relatores constantes nos incisos do art. 1º desta Portaria poderão convocar outros servidores da Secretaria, para prestar informações sobre alguma prática de gestão que precise ser detalhada, registrada e evidenciada no referido Instrumento de Avaliação.

Art. 5 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá - MT, 17 de maio de 2024.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão