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EXTRATO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TERRAS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 166/2024

PROCESSO: N°. INTERMAT-PRO-2022/19060

Partes: Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT e Lidiane Rosa Bernardes Araujo e Esposo

O presente Contrato tem por objetivo a aquisição de: Uma área de terras com 1.294,9813 (um mil duzentos e noventa e quatro hectares noventa e oito ares e treze centiares), situada no município de Campo de Julio-MT - FAZENDA CUMBARÚ, arrecadada em nome do Estado de Mato Grosso, através da Matrícula n° 9.686- Livro 2 - FL 01 - Cartório do 1º Oficio de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso.

Valor de R$ 1.547.861,17 (Um milhão, quinhentos e quarenta e sete mil e oitocentos e sessenta e um reais e dezessete centavos). Sendo que o contratado pagará ao contratante, a prazo. Será concedido de 20% (vinte) por cento no entrada, e restante 05 x anuais, previsto no § 2º do art. 14 da Lei n.º 3.922/77 e alterações e artigo 76 da Lei Federal nº. 14.133/2021

Assinam: pelo INTERMAT, senhor presidente, Francisco Serafim de Barros e Lidiane Rosa Bernardes Araujo e Esposo, contratados.

Cuiabá/MT, 16 de Maio de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente INTERMAT

EXTRATO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TERRAS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 167/2024

PROCESSO: N°. INTERMAT-PRO-2022/05838

Partes: Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT e Vilson Emiliano Tosetto e esposa

O presente Contrato tem por objetivo a aquisição de: Uma área de terras com 799,1225 (Setecentos e noventa e nove hectares e doze ares e vinte e cinco centiares), situada no município de ITAÚBA/MT, denominada FAZENDA VALE DA ONÇA, arrecadada em nome do Estado de Mato Grosso, através da Matrícula nº 3104 - Ficha 1 - LIVRO 2 - OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS DE ITAÚBA/MT.

Valor de R$ 676.076,23 (Seiscentos e setenta e seis mil setenta e seis reais e vinte e três centavos). Sendo que o contratado pagará ao contratante, a vista. Será concedido o desconto de 20% (vinte) por cento no pagamento à vista, previsto no § 2º do art. 14 da Lei n.º 3.922/77 e alterações e artigo 76 da Lei Federal nº. 14.133/2021

Assinam: pelo INTERMAT, senhor presidente, Francisco Serafim de Barros e Vilson Emiliano Tosetto e esposa, Contratados.

Cuiabá/MT, 16 de Maio de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente INTERMAT