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PORTARIA Nº 139/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG° NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º.Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 108/2021/SINFRA, firmado com a empresa ENPA ENGENHARIA E PARCERIA EIRELI, cujo objeto é a Execução dos Serviços de Conservação Corretiva e Preventiva na Malha Rodoviária Estadual (Rodovias Pavimentadas e Não Pavimentadas) - Região 03 - Lote 02.

Art. 2º. Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng.° NILVO EDUARDO BORGES DE ALMEIDA - Matrícula n° 248731, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º.Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.° ANTONIO CARLOS TENUTA -Matrícula n° 80964, (Substituto 1)e o servidor Eng° MARCOS GUIMARÃES BANDEIRA - Matrícula n° 82210 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º.Designar como Gestor do Contrato os servidores: Engº PAULO ROBERTO LEÃO ROCHA JÚNIOR (GESTOR PROJETO ESP IV), Arqª YUMI JÚLIA MATSUBARA PEREIRA-SUB I e JANAÍNA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ- SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando a PORTARIA Nº 155/2021/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 22 de dezembro de 2021, à fl. 13.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 10 de maio de 2024.

Eng° Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)