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PORTARIA Nº 140/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.° NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 010/2022/SINFRA, firmado com a empresa OESTE CONSTRUTORA EIRELI, cujo objeto é a Execução dos serviços de implantação e pavimentação da rodovia MT-265, trecho: Entr. BR-174 - Comunidade Santa Rita, extensão de 15,00 km.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng.° ANTONIO CARLOS TENUTA -Matrícula n° 80964, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.° MARCOS GUIMARÃES BANDEIRA - Matrícula n° 82210 (Substituto 1) e Eng° FABRICIO SOUZA JURADO MOLINA - Matrícula n° 65190 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: Engº PAULO ROBERTO LEÃO ROCHA JÚNIOR(GESTOR PROJETO ESP IV), Arqª YUMI JÚLIA MATSUBARA PEREIRA-SUB I e Engª MARIANA OLIVEIRA-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando a PORTARIA Nº 077/2022/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 13 de abril de 2022, à fl. 18.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 10 de maio de 2024.

Eng° Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)