PORTARIA Nº 1038/2024/SDPG
CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 10701/2024;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a atuação em teletrabalho aos integrantes do Núcleo Criminal da Capital, no dia 20/05/2024, em razão de o local de trabalho estar inadequado para o cumprimento do exercício laboral.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 20 de maio de 2024.
MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA
Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso