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PORTARIA Nº 1039/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 10711/2024;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a atuação do Defensor Público ANTÔNIO GOÉS DE ARAUJO nos processos de Sessão Plenária do Egrégio Tribunal do Júri na Comarca de Araputanga que ocorrerá nos dias 04/06/2024 e 06/06/2024 em conjunto com a Defensora Pública Cleide Regina Ribeiro Nascimento, bem como o afastamento de sua comarca de atuação ordinária e extraordinária, SEM prejuízo de suas atribuições.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 20 de maio de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso