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DESPACHO Nº 16212/2024/GPINDEA/INDEAMT Ao (À) COORDENADORIA DE GESTAO DE PESSOAS DECISÃO

Tratam-se os autos de pedido de reconsideração da decisão

proferida nos autos do processo INDEAMT-PRO-2023/07962, que aplicou a penalidade de SUSPENSÃO de 35 (trinta e cinco) dias, pelo fato de o recorrente ter infringido o artigo 143, I e III, e artigo 144, IX, todos da

Lei Complementar nº 04/1990. [...]

Pelo exposto, acolho o pedido de reconsideração, altero

parcialmente à decisão proferida nos autos do processo INDEAMT PRO-2023/07962, DEFIRO o pedido conversão suscitado pelo servidor

NEY CÁSSIO DE OLIVEIRA, matrícula nº. 80226 e DETERMINO a

conversão da penalidade de Suspensão de 35 (trinta e cinco)

dias em MULTA, nos termos do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº. 207/2004.

Encaminhe-se à Coordenadoria de Gestão de Pessoas para cumprimento e adoção das providências cabíveis.

Registre-se. Cumpra-se.

EMANUELE GONCALINA DE ALMEIDA PRESIDENTE AUTARQUIA

GABINETE DA PRESIDENCIA DO INSTITUTO DE DEFESA

AGROPECUARIA DE MATO GROSSO (Assinado Eletronicamente