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PORTARIA N° 07/2024/SALOC/SINFRA

Institui e homologa o Regimento Interno do Comitê Técnico do Contrato de Concessão N.º 008/2021/00/00-SINFRA

Art. 1° Fica instituído e homologado o Regimento Interno do Comitê Técnico do CONTRATO DE CONCESSÃO N.º 008/2021/00/00-SINFRA.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 15 de maio de 2024.

(Original assinado)

CAIO FELIPE CAMINHA DE ALBUQUERQUE

Secretário Adjunto de Logística e Concessões

SALOC/SINFRA-MT

(Original assinado)

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA/MT

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ TÉCNICO DO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 008/2021/00/00-SINFRA

CAPÍTULO I

OBJETO DE DEFINIÇÕES

1.1    Este Regimento Interno tem por objeto estabelecer as diretrizes gerais que regerão a composição e o funcionamento do Comitê Técnico no âmbito do Contrato de Concessão nº 008/2021/00/00-SINFRA, conforme dispõem as subcláusulas 29.6.1, 29.6.2, 29.6.3, 61.5 do referido Contrato.

1.2    O Comitê Técnico tem como finalidade solucionar, de forma técnica e célere, somente as divergências no que tange:

1.2.1    As notas dos Indicadores de Qualidade e Desempenho; e

1.2.2    Notas do Índice de atraso ou inexecução da obra.

1.3    A interveniência/atuação do Comitê Técnico somente poderá ser exercida, a pedido do Interveniente-Anuente, e, somente quando:

1.3.1 Ultrapassadas as diligências previstas na cláusula 29.6 do Contrato de Concessão: em caso de divergência da Concessionária com as notas do item 1.2.1 e/ou 1.2.2 e não havendo acordo entre a Concessionária e o Verificador Independente, até o 5º (quinto) dia útil a contar da data em que a Concessionária houver manifestado sua divergência por escrito, momento em que será encaminhado à Interveniente-Anuente;

1.3.2 Ausente decisão do Interveniente-Anuente no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que a Concessionária manifestou sua divergência por escrito; ou

1.3.3 Quando persistir as divergências na análise do Interveniente-Anuente.

1.3.4 O encaminhamento da AGER ao Comitê Técnico, em ambas as circunstâncias previstas no item 1.3.2 e 1.3.3, deverá ser devidamente fundamentada, demonstrando assertivamente as razões de sua manifestação intempestiva (1.3.2) ou ainda a razão da permanência das divergências (1.3.3).

1.4 Nos moldes do Contrato de Concessão, em especial a Cláusula 29.6.1, cabe à Interveniente-Anuente o encaminhamento da divergência ao Comitê Técnico para emissão de decisão definitiva.

1.4.1 A submissão da divergência ao Comitê Técnico obrigatoriamente deverá preencher o requisito 1.3.1, cumulado com o item 1.3.2, e/ou 1.3.3, sendo observado os preceitos dispostos no item 1.3.4.

1.5 A manifestação do Comitê Técnico deverá ser com base na estrita observância das cláusulas do Contrato de Concessão, da legislação e normas aplicáveis vigentes.

1.6 Observados os requisitos supra, é de competência do Interveniente-Anuente o envio da divergência ao Comitê Técnico.

1.7 Para efeito deste Regimento Interno, os termos descritos nesta subcláusula deverão ser compreendidos e interpretados conforme o seguinte significado:

1.7.1     INTERVENIENTE-ANUENTE: Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (AGER/MT).

1.7.2     COMITÊ TÉCNICO: Comissão composta pelo Poder Concedente, Interveniente-anuente e Concessionária, na forma estabelecida no Contrato de Concessão para solucionar divergências técnicas a ela submetidas durante o prazo da Concessão.

1.7.3     Contrato de Concessão: Contrato de Concessão nº 008/2021/00/00-SINFRA.

1.7.4     Controvérsia: Divergência submetida ao COMITÊ TÉCNICO, relacionada às Notas dos Indicadores de Desempenho e Qualidade e/ou Índice de Atraso ou Inexecução de Obra.

1.7.5     Concessionária: Sociedade de Propósito Específico celebrante do CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 008/2021/00/00-SINFRA com o Poder Concedente.

1.7.6     Decisão: Determinação definitiva e vinculante, devidamente fundamentada, sobre as Notas dos Indicadores de Desempenho e Qualidade e do Índice de Atraso ou Inexecução de Obra que foram submetidos ao COMITÊ TÉCNICO, a ser cumprida pelas Partes, pela AGER/MT e pelo Verificador Independente, após notificação pelo Presidente do COMITÊ TÉCNICO, incluindo os acordos.

1.7.7     Partes do Contrato de Concessão: O Poder Concedente e a SPE - Concessionária de Rodovias Rota dos Grãos S/A, signatários do Contrato de Concessão.

1.7.8     Poder Concedente: O Estado de Mato Grosso, representado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (SINFRA/MT).

1.7.9     Regimento Interno do COMITÊ TÉCNICO: Regulamento, publicado mediante Portaria do Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso que prevê as diretrizes gerais que regerão a composição e funcionamento do COMITÊ TÉCNICO no âmbito do Contrato de Concessão.

1.7.10   Termo de Constituição do COMITÊ TÉCNICO e Termo de Posse: O Termo de Constituição do COMITÊ TÉCNICO será assinado entre as partes e pelo representante da AGER/MT; os Termos de Posse serão assinados pelos membros e pelos suplentes do COMITÊ TÉCNICO, para a realização das atividades do COMITÊ TÉCNICO.

1.7.11   Verificador Independente: Entidade privada independente, com competências técnicas especializadas para avaliação do desempenho da Concessionária no âmbito do Contrato de Concessão.

CAPÍTULO II

COMPETÊNCIA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

2.1    O COMITÊ TÉCNICO é competente para emitir decisões fundamentadas que lhe forem submetidas pelo Interveniente-Anuente relacionadas às Notas dos Indicadores de Desempenho e Qualidade e/ou do Índice de Atraso ou Inexecução de Obra;

2.2    A competência do Comitê Técnico restringe-se a análise e proferimento de decisão no que tange:

2.2.1     Notas do Indicadores de Qualidade e Desempenho; e/ou

2.2.2     Notas do Índice de atraso ou inexecução da obra.

2.3    . A atuação do Comitê Técnico precede o cumprimento dos requisitos dispostos no item 1.3 e 1.3.1, cumulado, obrigatoriamente, com o requisito 1.3.2 e/ou, 1.3.3, devendo ainda obedecer aos preceitos dispostos no item 1.3.4.

2.4    Cabe ao Interveniente-Anuente o envio da controvérsia ao Comitê Técnico.

2.4.1     A submissão da divergência ao Comitê Técnico obrigatoriamente deverá preencher o requisito 1.3.1, cumulado com o item 1.3.2, e/ou 1.3.3, bem como a observância, obrigatória, do item 1.3.4.

2.5    Não compete ao COMITÊ TÉCNICO a análise de divergência jurídica, econômico-financeira e questões relativas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, tão pouco qualquer outra matéria que extrapole os preceitos do item 2.1, ou seja, divergências no que tange as Notas dos Indicadores de Desempenho e Qualidade e/ou do Índice de Atraso ou Inexecução de Obra.

2.6    Divergências que já foram objeto de análise do COMITÊ TÉCNICO não poderão ser por este reapreciadas, salvo decorrente de alteração de normativa legal.

2.6.1     Havendo alteração legal, que modifique o entendimento da decisão emitida pelo COMITÊ TÉCNICO, a Interveniente-Anuente deverá provocar o Presidente do Comitê, por meio de ofício, pleiteando assim nova análise do Comitê.

2.7    Compete ao COMITÊ TÉCNICO a interpretação e aplicação deste Regimento Interno. Na hipótese de divergência de interpretação ou de aplicação entre seus membros ou suplentes, a referida divergência será definida pela maioria de votos.

2.8    As decisões do COMITÊ TÉCNICO deverão ter como fundamento:

2.8.1     a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e alterações posteriores, em especial o artigo 37, inciso XXI e o artigo 175.

2.8.2     a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e alterações posteriores.

2.8.3     a Lei Estadual nº 8.264, de 28 de dezembro de 2004, e alterações posteriores.

2.8.4     o Contrato de Concessão nº 008/2021/00/00-SINFRA e seus anexos.

2.8.5     As normas técnicas e instruções normativas pertinentes que estejam em vigor, especialmente aquelas expedidas pelo Poder Concedente, pela AGER/MT, pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e pela Associação Brasileiras de Normas Técnicas (ABNT).

CAPÍTULO III

COMPOSIÇÃO MANDATO E REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ TÉCNICO

3.1    O COMITÊ TÉCNICO será composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, sendo um representante do Poder Concedente, o qual presidirá o COMITÊ TÉCNICO, um representante da AGER-MT e um representante da SPE - Concessionária de Rodovias Rota dos Grãos S/A.

3.2    Cada vez que for necessária a atuação do Comitê Técnico, caberá ao Poder Concedente requerer a AGER e a Concessionária que indiquem os membros efetivos e seus respectivos suplentes até 10 dias, a contar do encaminhamento da controvérsia pela AGER solicitando a atuação do Comitê Técnico para as circunstâncias previstas no item 1.3.2 e 1.3.3, devendo esta solicitação ser fundamentada, demonstrando assertivamente as razões de sua manifestação intempestiva (1.3.2) ou ainda a razão da permanência das divergências (1.3.3).

3.3    Os membros efetivos e seus respectivos suplentes deverão ser:

3.3.1    pessoas capazes, independentes, imparciais, de reputação ilibada;

3.3.2    engenheiros civis, com experiência documentalmente comprovada em obras de infraestrutura rodoviária;

3.3.3    indicados entre os servidores ou empregados das Partes do Contrato de Concessão e da AGER/MT.

3.4    Os membros efetivos e suplentes obrigatoriamente deverão cumprir cumulativamente os requisitos dispostos no item 3.3.1, 3.3.2 e 3.3.3. A anuência das indicações de acordo com os dispostos nos itens 3.3.1, 3.3.2 e 3.3.3 caberá ao Poder Concedente.

3.5    Os membros efetivos e os membros suplentes do COMITÊ TÉCNICO serão indicados por meio de Ofício, que deverão ser encaminhados ao Poder Concedente.

3.6    Na composição do COMITÊ TÉCNICO, não serão aceitos profissionais externos às Partes do Contrato de Concessão e à AGER/MT, ainda que atendam aos requisitos estabelecidos neste Regimento Interno.

3.7    Os membros efetivos e suplentes do COMITÊ TÉCNICO terão mandato encerrado tão somente após a emissão de sua decisão definitiva acerca da

controvérsia ensejadora do acionamento do Comitê, respeitado o dispositivo do item 3.7.1.

3.7.1     Considerar-se-á o fim do mandato quando for encaminhada decisão do COMITÊ TÉCNICO a todos os entes contratuais acerca do que provocou a divergência de entendimento.

3.7.2     Encerrando o mandato dos membros efetivos e suplentes do COMITÊ TÉCNICO, apenas serão indicados novos membros efetivos e suplentes caso a AGER solicite nova manifestação do COMITÊ TÉCNICO, nos moldes das disposições do item 1.3 e seus incisos.

3.7.3     A anuência das indicações de acordo com os dispostos nos itens 3.3.1, 3.3.2 e 3.3.3 caberá ao Poder Concedente.

3.8    A documentação referente à indicação e à qualificação de cada um dos membros do COMITÊ TÉCNICO será arquivada pelo Poder Concedente junto aos autos dos processos levados ao seu conhecimento, uma vez encerrado seu trâmite.

3.9    Os membros efetivos e os membros suplentes do COMITÊ TÉCNICO não farão jus ao recebimento de remuneração por seus trabalhos realizados no âmbito do COMITÊ TÉCNICO.

3.10  Eventuais despesas com transporte, hospedagem e alimentação de cada membro efetivo ou membro suplente, necessárias ao desenvolvimento da atuação do COMITÊ TÉCNICO, serão custeadas pela Parte ou entidade que tiver indicado seu respectivo representante.

CAPÍTULO IV

SECRETARIA EXECUTIVA

4.1    O COMITÊ TÉCNICO contará com um Secretário(a) Executivo(a), indicado pelo Poder Concedente, que ficará encarregado de auxiliar o funcionamento dos trabalhos, conforme as atribuições previstas neste Regimento Interno, e não fará jus ao recebimento de remuneração por seus trabalhos realizados.

4.2    O(A) Secretário(a) Executivo(a) deverá ser:

4.2.1     servidor de carreira ou de recrutamento amplo do Poder Concedente; e

4.2.2     possuir curso superior de graduação.

4.3    O(A) Secretário(a) Executivo(a) do COMITÊ TÉCNICO será indicado por meio de Ofício elaborado pelo Poder Concedente e encaminhado a todos os entes contratuais.

4.4    Compete ainda ao Secretário(a) Executivo(a):

4.4.1     Proceder, a pedido do Presidente do COMITÊ TÉCNICO, a convocação para as reuniões do Comitê Técnico, indicando pauta, data e horário da reunião;

4.4.2     Auxiliar o Presidente do Comitê Técnico na lavratura da Ata da Reunião, que será aprovada pelos membros do COMITÊ TÉCNICO no final das deliberações pautadas;

4.4.3    Realizar o encaminhamento imediato aos entes contratuais da Ata da reunião que conterá o dispositivo decisório.

CAPÍTULO V

PODERES E DEVERES DOS MEMBROS DO COMITÊ TÉCNICO

5.1    Os membros efetivos do COMITÊ TÉCNICO e seus respectivos suplentes têm como responsabilidade:

5.1.1     atuar com zelo, imparcialidade, independência e isonomia nas decisões técnicas a seu cargo;

5.1.2     estimular a composição amigável entre as partes divergentes;

5.1.3     conhecer tecnicamente as questões sobre as quais deverá decidir;

5.1.4     manter-se atualizado quanto ao Contrato de Concessão, em especial aos fatos relacionados às obras e aos Indicadores de Desempenho, a partir da documentação encaminhada pelas Partes e eventuais esclarecimentos;

5.1.5     comparecer às reuniões e visitas de campo;

5.2    Os membros do COMITÊ TÉCNICO, titulares e suplentes, competem a emissão de decisão apenas quanto as matérias descritas no presente Regimento Interno, sendo elas taxativamente descritas nos itens 1.2, 1.2.1, 1.2.2, 2.1 e 2.2.

5.3    Ao proferir a decisão, os membros do COMITÊ TÉCNICO deverão:

5.3.1     Observar os princípios da isonomia, imparcialidade e a neutralidade;

5.3.2     Proferir as decisões em língua portuguesa, nos prazos estabelecidos na Capítulo IX deste Regimento Interno;

5.3.3     Ouvir as partes divergentes a fim de obter os esclarecimentos que entender necessários;

5.3.4     Fundamentar de forma clara a decisão que proferir;

5.3.5     Assinar a decisão, devendo o dispositivo desta ser publicado em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

5.4    Na hipótese de um dos membros efetivos ou dos suplentes do COMITÊ TÉCNICO não comparecer à reunião, o ato poderá continuar, desde que os demais membros concordem.

5.5    Será vedado ao COMITÊ TÉCNICO eximir-se de decidir as controvérsias que lhe forem submetidas, salvo nas seguintes hipóteses, mediante decisão da maioria de votos.

5.5.1     caso a controvérsia a ser solucionada não esteja no âmbito de sua competência;

5.5.2     caso a controvérsia já tenha sido objeto de decisão nos moldes do item 2.6 e 2.6.1.

5.6    Manter o sigilo das informações referentes às questões apreciadas; e

5.7    Os membros do Comitê Técnico deverão ser dispensados dos órgãos aos quais prestam serviços nos horários em que estiverem à disposição do Comitê Técnico, o que será comprovado por meio de registro em Ata de reunião.

CAPÍTULO VI

ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO COMITÊ TÉCNICO

6.1    O Presidente do COMITÊ TÉCNICO e seu respectivo suplente, serão servidores públicos lotados no Poder Concedente, representando a Secretaria de Estado de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso, e suas respectivas nomeações serão formalizados pelo Secretário da pasta.

6.2    O Presidente do COMITÊ TÉCNICO e seu respectivo suplente têm como responsabilidades:

6.2.1     atuar com zelo, imparcialidade, independência e isonomia nas decisões técnicas a seu cargo;

6.2.2     conjugar as ações de planejamento, de execução, de acompanhamento e de divulgação dos trabalhos do COMITÊ TÉCNICO, para fins de tramitação do procedimento;

6.2.3     zelar pelo atendimento dos prazos estabelecidos neste Regimento Interno;

6.2.4     firmar protocolo de recebimento das solicitações de pronunciamento do Comitê Técnico à Interveniente-Anuente, com auxílio do Secretário Executivo;

6.2.5     agendar reuniões e visitas de campo bem como presidi-las;

6.2.6     lavrar ata, com auxílio do Secretário Executivo, na qual deverá constar os principais pontos discutidos na reunião ou visita de campo;

6.2.7     comunicar, no prazo de até 48 horas em que forem proferidas, as decisões do COMITÊ TÉCNICO ao Poder Concedente, à AGER/MT, à Concessionária e ao Verificador Independente;

6.2.8     requisitar, quando julgar necessário, à emissão das decisões, esclarecimentos e documentos ao Poder Concedente, à AGER/MT, à Concessionária e ao Verificador Independente ou a qualquer profissional técnico que haja contribuído ao processo;

CAPÍTULO VII

ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

7.1    O Secretário Executivo, além das disposições descritas no Capítulo IV deste Regimento, tem como responsabilidade:

7.1.1     atuar com zelo, impessoalidade, razoabilidade e isonomia nas decisões a seu cargo;

7.1.2     colaborar com o Presidente do COMITÊ TÉCNICO no cumprimento de todas as suas atribuições e trabalhos;

7.1.3     auxiliar o Presidente do COMITÊ TÉCNICO a firmar protocolo de recebimento das solicitações de pronunciamento deste à Interveniente-Anuente;

7.1.4     auxiliar o COMITÊ TÉCNICO em todas as suas ações, no âmbito administrativo e jurídico, tais como convocações, redação de documentos e arquivamento de dados; e

7.1.5     auxiliar o Presidente do COMITÊ TÉCNICO a lavrar as atas das reuniões e visitas de campo, nas quais deverão constar os principais pontos discutidos nos referidos atos;

7.1.6     promover os procedimentos necessários para encaminhamento da ata da reunião com caráter decisório.

CAPÍTULO VIII

TERMO DE CONSTITUIÇÃO DO COMITÊ TÉCNICO

8.1    As Partes e o representante da AGER/MT deverão assinar o Termo de Constituição do COMITÊ TÉCNICO e seus membros efetivos e suplentes indicados deverão assinar o Termo de Posse.

8.1.1. Caberá ao Poder Concedente o agendamento da assinatura dos Termos de Posse, no prazo de até 15 (quinze) dias da emissão da sua anuência aos indicados por meio de Ofício.

8.2    O Termo de Posse deverá conter, no mínimo:

8.2.1     a qualificação completa, nome, profissão, estado civil, sede e domicílio dos membros efetivos e dos membros suplentes indicados ao COMITÊ TÉCNICO;

8.2.2     e-mail dos membros efetivos e seus suplentes, das Partes, da AGER/MT para fins de protocolo de petição e notificação;

8.2.3     a indicação do Contrato de Concessão e o seu objeto;

8.2.4     o objeto do Termo de Constituição do COMITÊ TÉCNICO, caracterizado pela prestação de serviços como membros efetivos ou suplentes do COMITÊ TÉCNICO, destinados à emissão de decisões, nos termos deste Regimento Interno;

8.2.5     a renúncia à remuneração como membros efetivos ou suplentes do COMITÊ TÉCNICO, permitido o reembolso de despesas decorrentes de transporte, hospedagem, alimentação, para a realização de reuniões ou visitas de campo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do COMITÊ TÉCNICO e custeadas pela Parte ou entidade que indicou os respectivos membros efetivos ou suplentes;

8.2.6     o prazo de vigência do Termo de Constituição do COMITÊ TÉCNICO corresponderá as disposições contidas no item 3.7 e 3.7.1.

8.2.7     que o procedimento será conduzido em língua portuguesa;

8.2.8     a responsabilização dos membros ou suplentes do COMITÊ TÉCNICO quando no exercício de suas funções, em caso de atos de comprovada má-fé; e

8.2.9     a assinatura de 2 (duas) testemunhas.

8.3    O Termo de Constituição do COMITÊ TÉCNICO não poderá ser rescindido, podendo ser alterado para fins de adequação à inclusão ou substituição de membros efetivos ou suplentes.

8.4    Os membros efetivos ou suplentes do COMITÊ TÉCNICO poderão renunciar à participação, desde que sua renúncia seja comunicada com antecedência de 10 (dez) dias, admitindo-se acordo de outro modo entre as Partes.

CAPÍTULO IX

PROCEDIMENTOS

9.1    Apenas a AGER, Interveniente-anuente, tem legitimidade para acionar o COMITÊ TÉCNICO para fins de emissão de decisões fundamentadas de caráter definitivo e vinculante, desde que atendidas as disposições das subcláusulas 1.3 e 1.3.1, somada aos requisitos previstos no item 1.3.2, e/ou 1.3.3, devendo ainda ser cumprido o item1.3.4, bem como as finalidades descritas no item 1.2.1 e 1.2.2.

9.2    O procedimento será iniciado mediante petição escrita, dirigida ao Presidente do COMITÊ TÉCNICO, pela Interveniente-Anuente, que deverá conter:

9.2.1     identificação e qualificação;

9.2.2     o relato dos fatos referentes à controvérsia a ser dirimida;

9.2.3     os pedidos;

9.2.4     os documentos que comprovem as alegações divergentes, bem como aqueles necessários ao melhor entendimento e compreensão da questão.

9.3    A petição e os documentos anexos serão entregues ao Presidente do COMITÊ TÉCNICO, mediante protocolo, o qual repassará aos demais membros do Comitê e às partes contrárias, momento em que concederá prazo para manifestação, nos moldes do item 9.4.

9.3.1     A data do recebimento da petição pelo Presidente do COMITÊ TÉCNICO será considerada para fins de prazo inicial;

9.4    Recebida a petição, o Presidente do COMITÊ TÉCNICO a encaminhará para todos os agentes contratuais e concederá prazo à AGER, Poder Concedente, Concessionária e Verificador Independente para apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, suas alegações quanto ao objeto controverso, a contar do compartilhamento da petição.

9.4.1     os membros efetivos ou suplentes do COMITÊ TÉCNICO, a seu exclusivo critério, poderão inquirir e requisitar que as Partes apresentem documentos e esclarecimentos adicionais sobre as questões debatidas, desde que comunique todas as partes quanto à solicitação, podendo, neste caso, conceder prazo para que a outra parte se manifeste.

9.4.2    os documentos solicitados pelas partes, obrigatoriamente, deverão ser entregues ao Presidente do Comitê Técnico, com cópia aos membros do Comitê, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a solicitação.

9.5    A qualquer momento, é permitido que as Partes celebrem acordos ou firmem entendimentos específicos em relação à controvérsia.

9.6    O COMITÊ TÉCNICO designará reunião, que deverá dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data final concedida as partes apresentarem suas manifestações.

9.7    A reunião observará as seguintes orientações:

9.7.1     O Presidente do COMITÊ TÉCNICO consultará as partes divergentes sobre a possibilidade de acordo;

9.7.2     Caso o acordo seja realizado, o Presidente do COMITÊ TÉCNICO seguirá com o rito do estabelecido no item 9.9 do presente Regimento Interno;

9.7.3     Caso o acordo não seja realizado, o Presidente do COMITÊ TÉCNICO detalhará o procedimento a ser seguido na reunião, destinada à realização de acordo, esclarecimentos prestados pelas Partes;

9.7.4     A AGER, Concessionária e o Poder Concedente, bem como o Verificador Independente poderá fazer exposição sobre o caso, em tempo máximo fixado pelo Presidente do COMITÊ TÉCNICO, iniciado pela Interveniente-anuente;

9.7.5     Após a manifestação das partes citadas no item 9.8.3, o Presidente passará a palavra aos membros do COMITÊ TÉCNICO para emitirem seu voto quanto a divergência apresentada, sendo que o proferimento do último voto caberá ao Presidente do Comitê.

9.7.6     A decisão final será proferida por maioria de votos.

9.7.7     O voto do Presidente do COMITÊ TÉCNICO prevalecerá na hipótese de não haver deliberação majoritária na votação.

9.7.8     O COMITÊ TÉCNICO poderá, a seu critério, proferir a decisão na própria reunião ou obrigatoriamente na próxima reunião, que deverá ser realizada no prazo de até 15 (quinze) dias, contado do encerramento da primeira reunião.

9.7.8.1  O prazo estipulado no item 9.8.7 poderá ser prorrogado apenas uma única vez, por igual período.

9.8    O membro efetivo ou suplente do COMITÊ TÉCNICO poderá proferir sua decisão, em separado, caso discorde dos demais membros, sendo que, neste caso, a decisão divergente, que não reflita a maioria dos votos, não produzirá todos os seus efeitos.

9.9    A decisão do COMITÊ TÉCNICO deve ser escrita, datada e conter:

9.9.1     o relatório;

9.9.2     a síntese das razões das Partes;

9.9.3     os fundamentos da decisão, os quais deverão ter amparo técnico, contratual e nos documentos apresentados pelas Partes;

9.9.4     o dispositivo da decisão, em formato de conclusão.

9.10  A decisão limitar-se-á à solução da controvérsia submetida ao COMITÊ TÉCNICO.

9.10.1  Caso a decisão ultrapasse os limites de competência descritos no item 1.2, 1.2.1 e 1.2.2 está será considerada nula e não produzirá seus efeitos.

9.11  O Presidente do COMITÊ TÉCNICO notificará formalmente, por meio de Ofício, a AGER, Poder Concedente e Concessionária, bem como o Verificador Independente da decisão proferida pelo Comitê em até 48 horas.

9.12.1 A Ata da reunião deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, que obrigatoriamente deverá conter o dispositivo decisório.

9.12  A decisão proferida servirá de prova em eventual processo judicial ou arbitral relacionado à controvérsia ajuizado ou iniciado pelas Partes.

9.13  A decisão proferida é definitiva e vinculante, não sendo passível de recurso;

CAPÍTULO X

OBRIGAÇÕES DAS PARTES E DA AGER/MT

10.1      As Partes, AGER/MT e o Verificador Independente, sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste Regimento Interno, no Contrato de Concessão ou na legislação e normas aplicáveis, obrigam-se a dar apoio ao regular funcionamento do COMITÊ TÉCNICO, prestando todas as informações necessárias à viabilização dos trabalhos, assim como cumprindo todas as exigências previstas no Contrato de Concessão.

10.2      As Partes têm a obrigação de comparecer às reuniões. Caso uma das partes não compareça, e havendo concordância dos demais membros, o COMITÊ TÉCNICO prosseguirá o ato, independentemente da ausência da Parte ausente.

10.3      As Partes e a AGER/MT têm a obrigação de manter o COMITÊ TÉCNICO informado, atualizado, prestando todas as informações relacionadas às atuais e potenciais controvérsias, mediante o encaminhamento de documentação pertinente e correlata.

10.4      A submissão de qualquer questão ao COMITÊ TÉCNICO não exonera a SPE - Concessionária de Rodovias Rota dos Grãos S/A de dar integral cumprimento às suas obrigações contratuais e às determinações do Poder Concedente e da AGER/MT, incluindo as emitidas após a apresentação da questão, nem permite qualquer interrupção no desenvolvimento das atividades relacionadas com a Consórcio.

CAPÍTULO XI

DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Este Regimento Interno poderá ser modificado por Portaria Conjunta SINFRA/AGER, mediante solicitação das Partes, da AGER/MT ou do COMITÊ TÉCNICO.

11.2      As propostas deverão ser encaminhadas ao Verificador Independente, que elaborará minuta de Portaria para alteração deste ato, a ser ratificada pelo Poder Concedente, por meio de sua publicação.

11.3      As notificações serão realizadas pelo Presidente do COMITÊ TÉCNICO e por e-mail, com aviso eletrônico de recebimento.

11.4      As notificações serão consideradas entregues na data do recebimento, conforme comprovação.

11.5      Os prazos previstos neste Regimento Interno e aqueles definidos pelo COMITÊ TÉCNICO terão início no seu dia útil subsequente e correrão de forma contínua, ficando prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de vencimento em feriado, dia não útil ou ponto facultativo.

11.6      O COMITÊ TÉCNICO poderá reunir-se em sessões extraordinárias, mediante convocação de seu Presidente, desde que apresente conformidade com a subcláusula 1.2 deste Regimento Interno.

11.7      As reuniões poderão ser realizadas remotamente.

11.8      As reuniões do COMITÊ TÉCNICO serão realizadas na sede do Poder Concedente.

(Original assinado)

CAIO FELIPE CAMINHA DE ALBUQUERQUE

Secretário Adjunto de Logística e Concessões

SALOC/SINFRA-MT

(Original assinado)

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA/MT