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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 343/2022/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato n° 343/2022/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa TERRAÇO REFEIÇÕES PROFISSIONAIS LTDA.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a REAJUSTE E INCLUSÃO DE OBRIGAÇÃO NA CLÁUSULA DE PAGAMENTO neste contrato, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada no preparo e fornecimento de alimentação, consistente em café da manhã, almoço e jantar em todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, para atendimento de reeducandos da Unidade Penal de Pontes e Lacerda - MT.

DO REAJUSTE: O reajuste será pelo índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo no percentual de 4,5066%, apurado no período de 02/2023 a 01/2024, de acordo com a Informação Técnica nº 048/2024/GICON, cuja aplicabilidade será a partir de 08/02/2024.

Fica acrescido ao valor global do contrato o montante de R$ 312.178,72 (trezentos e doze mil cento e setenta e oito reais e setenta e dois centavos), passando o valor global da atual vigência, 19/12/2022 a 18/06/2025, para R$ 11.399.901,52 (onze milhões trezentos e noventa e nove mil novecentos e um reais e cinquenta e dois centavos).

O valor global de R$ 11.399.901,52, mencionado na tabela acima, é composto pelo quantitativo do contrato que já foi executado conforme valor inicialmente estipulado no contrato, e pelo quantitativo remanescente do contrato, o qual foi objeto de reajuste conforme informação técnica. O valor contratual, para o período de 30 meses, será der R$ 11.589.177,60 (onze milhões quinhentos e oitenta e nove mil cento e setenta e sete reais e sessenta centavos).

DA FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais/recibo em conformidade com as respectivas orientações da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11.01.2012. Sobre o valor da Nota Fiscal, a CONTRATANTE, quando couber, fará as retenções devidas dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, Instrução Normativa RFB n° 2.110/2022 e Lei Complementar nº 116/2003.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão por conta da Dotação Orçamentária especificada na tabela abaixo. As despesas dos orçamentos de 2025 correrão por dotação específica a ser consignada.

O valor da diferença do reajuste, descrito na tabela acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos a CONTRATADA dependerão dos serviços efetivamente prestados.

PROCESSO Nº: SESP-PRO-2024/09370

DATA DE ASSINATURA: 15/05/2024

ASSINAM DIGITALMENTE VIA SIGADOC: HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA SESP/CONTRATANTE e a Sr. ARNALDO EGIDIO BIANCO JUNIOR/ TERRAÇO REFEIÇÕES PROFISSIONAIS LTDA/CONTRATADA.