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Portaria n.º 392/2024 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) RUBENS OLIVEIRA MORAES, matrícula 61707, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, nos termos do processo 449/2024-139:

Averbem-se: 19 anos, 2 meses e 3 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/01/2019 sob o Nº 10001100.1.00170/17-1.

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

24/02/1986 a 03/12/1986

9 Meses e 10 Dias

Engeros Construções Civis LTDA

Servente

12/01/1987 a 02/03/1987

1 Mês e 21 Dias

Design Empreendimentos LTDA

Servente

05/03/1987 a 13/02/1988

11 Meses e 9 Dias

Construtil Construções e Empreendimentos LTDA-ME

Apontador

01/03/1990 a 02/06/1990

3 Meses e 2 Dias

Construtora Granado LTDA-ME

Apontador

09/07/1990 a 11/11/1990

4 Meses e 3 Dias

Construtora Granado LTDA-ME

Apontador

12/11/1990 a 07/02/1992

1 Ano, 2 Meses e 26 Dias

Construtora Granado LTDA-ME

Apontador

03/02/1997 a 23/03/1997

1 Mês e 21 Dias

Centro Educacional Ayrton Senna LTDA-ME

Professor

31/08/1997 a 08/02/1998

5 Meses e 8 Dias

Centro Educacional Ayrton Senna LTDA-ME

Professor

16/12/1998 a 31/05/2000

1 Ano, 5 Meses e 16 Dias

Centro Educacional Ayrton Senna LTDA-ME

Professor

01/07/2000 a 30/11/2000

5 Meses

Centro Educacional Ayrton Senna LTDA-ME

Professor

01/01/2001 a 22/05/2001

4 Meses e 22 Dias

Centro Educacional Ayrton Senna LTDA-ME

Professor

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

23/05/2001 a 30/09/2001

4 Meses e 8 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

01/12/2001 a 31/12/2001

1 Mês

Estado de Mato Grosso

Professor

01/04/2002 a 31/12/2002

9 Meses

Estado de Mato Grosso

Professor

01/11/2003 a 31/12/2003

2 Meses

Estado de Mato Grosso

Professor

01/05/2005 a 19/12/2005

7 Meses e 19 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

13/02/2006 a 22/12/2006

10 Meses e 10 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

01/03/2007 a 21/12/2007

9 Meses e 21 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

01/03/2008 a 19/12/2008

9 Meses e 19 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

20/12/2008 a 31/12/2008

11 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

01/07/2009 a 24/12/2009

5 Meses e 24 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

26/03/1982 a 09/09/1985

3 Anos, 5 Meses e 14 Dias

Universidade Estadual de Maringá

Servente Nivel 1

27/06/1988 a 02/05/1989

10 Meses e 6 Dias

Universidade Estadual de Maringá

Apontador

29/10/1993 a 31/12/1995

2 Anos, 2 Meses e 2 Dias

Parana Secretaria de Estado da Educação

Professor

22/12/2007 a 01/01/2008

10 Dias

Município de Várzea Grande

Professor

02/03/2009 a 30/06/2009

3 Meses e 29 Dias

Município de Várzea Grande

Professor

01/03/2010 a 30/06/2010

4 Meses

Município de Várzea Grande

Professor

01/07/2010 a 22/12/2010

5 Meses e 22 Dias

Município de Várzea Grande

Professor

Obs. 01. Foram omitidos os períodos de: 24/03 a 30/08/1997 e 09/02 a 15/12/1998, por serem concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Obs. 02. Não analisados os períodos de: 01 a 30/06/2000, 01 a 31/12/2000, 01/10 a 30/11/2001, 01 a 31/03/2002, 10/02 a 31/10/2003, 16/02 a 23/12/2004, 14/02 a 30/04/2005, 12 a 28/02/2007, 13 a 28/02/2008 e 22 a 28/02/2010, por não constar a contribuição previdenciária.

Obs. 03. Os períodos de: 26/03/1982 a 09/09/1985, 24/02 a 03/12/1986, 12/01 a 02/03/1987, 05/03/1987 a 13/02/1988, 27/06/1988 a 02/05/1989, 01/03 a 02/06/1990, 09/07 a 11/11/19990 e 12/11/1990 a 07/02/1992, averbados, não serão serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 20 de Maio de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)