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DECRETO Nº          896,           DE   22   DE               MAIO              DE 2024.

Promove, por ato de bravura, Praça da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, e revoga o Decreto nº 998, de 08 de julho de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e com fulcro no art.  10, inciso III, alínea ‘a’, art. 14, c/c art. 42 da Lei n° 10.076, de 31 de março de 2014 e art. 43 do Decreto n° 2.268 de 10 de abril de 2014, e

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo CASACIVIL-PRO-2024/01173,

DECRETA:

Art. 1º  Fica  promovida, pelo critério de “Ato de Bravura”, a contar da data de 12 de março de 2020, a Praça da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, abaixo mencionado:

I - POR ATO DE BRAVURA

a) AO POSTO DE SEGUNDO SARGENTO QPPM

3º Sgt QPPM Eros Rogério Barros Araújo

Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 998, de 08 de julho de 2021.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se todos os efeitos legais a partir de 12 de março de 2020.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,  22  de  maio  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALEXANDRE CORRÊA MENDES - Cel PM

Comandante-Geral da Polícia Militar