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RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N. º 0282/2024/GBSES/MT*

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71º, II da Constitutição Estadual, e;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria n 0282/2024/GBSES, no Diário Oficial do Estado de 09 de maio de 2024, que ordena a transferência de recurso de Cofinanciamento Estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das Ações e Serviços de Saúde de ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA/MAC dos municípios, referente à competência ABRIL/2024, no valor total de R$ 10.635.345,78 (dez milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos), conforme Anexo Único.

CONSIDERANDO o Ofício nº 710/2023/GC/SRA do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (processo SIGADOC SES-PRO-2023/52249), que dispõe sobre a Decisão nº 407/SR/2023 (Processo n° 51.059-9/2023), na qual determina que os repasses antecipados ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, sejam descontados da quota-parte do Município de Cuiabá, nas transferências futuras, que ocorrerem após o término da Intervenção, em 12 (doze) parcelas mensais;

CONSIDERANDO o processo SES-PRO-2024/34597, que trata do Termo de Compromisso (Processo TCE-MT 179.827-8/2024) de 15 de maio de 2024, firmado entre o Município de Cuiabá, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, o Estado de Mato Grosso, Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso e o Ministério Público, no qual estabelece solução consensual e específica para a crise situacional de emergência na prestação do serviço de saúde pública nas unidades do Hospital Municipal São Benedito - HMSB e Hospital Municipal de Cuiabá - HMC, administrados pela Empresa Cuiabana de Saúde, e traz em seu Item 3.7 que “Por decisão do TCE-MT neste processo, ao GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, fica determinada a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA da retenção mensal da antecipação dos repasses estaduais ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá (Acórdão 12/2023 - PP e 476/2023 - PV)”

CONSIDERANDO a necessidade de retificação na redação do Artigo 1° referente ao valor da transferência e do Anexo Único, especificamente no que se trata do município de Cuiabá

RESOLVE:

Art. 1º. RETIFICAR, em partes, o art. 1º e Anexo Único da Portaria n° 0282/2024/GBSES de 09 de maio de 2024, aplicando a seguinte redação:

Onde se lê:

Art. 1º Ordenar a transferência de recurso de Cofinanciamento Estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das Ações e Serviços de Saúde de ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA/MAC dos municípios, referente à competência ABRIL/2024, no valor total de R$ 10.635.345,78 (dez milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos), conforme Anexo Único.

ANEXO ÚNICO

REGIÃO DE SAÚDE

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO

VALOR DO REPASSE

Baixada Cuiabana 

Cuiabá

Hospital Municipal e Pronto Socorro de Cuiabá

R$ 00,00*

Hospital Municipal de Cuiabá Dr. Leony Palma Carvalho;

Hospital Universitário Júlio Müller

Total

R$ 10.635.345,78

Leia-se:

Art. 1º - Ordenar a transferência de recurso de Cofinanciamento Estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das Ações e Serviços de Saúde de ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA/MAC dos municípios, referente à competência ABRIL/2024, no valor total de R$ 12.935.345,78 (doze milhões novecentos e trinta e cinco mil trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos), conforme Anexo Único.

ANEXO ÚNICO

REGIÃO DE SAÚDE

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO

VALOR DO REPASSE

Baixada Cuiabana 

Cuiabá

Hospital Municipal e Pronto Socorro de Cuiabá

R$ 2.300.000,00

Hospital Municipal de Cuiabá Dr. Leony Palma Carvalho;

Hospital Universitário Júlio Müller

Total

R$ 12.935.345,78

Art. 2°. Demais disposições da Portaria n° 0282/2024/GBSES permanecem inalteradas.

Registrada, Publicada. CUMPRA-SE.

*Republica-se por ter saído incorreto no D.O. E. nº 28.747, de 21 de maio de 2024, pág. 60.

Cuiabá-MT, 21 de maio de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)