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PORTARIA Nº 0323/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato celebrado pela Secretaria de Estado de Saúde, abaixo discriminado, a partir das vigências abaixo:

CONTRATO Nº 179/2022/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 01/05/2024 A 04/08/2024

FORNECEDOR: SOMEC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO - HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

De: Fernando Biguelini Duarte - Matricula:320834

Para:  Maira Fatima da Silva -Matricula: 332144

CONTRATO Nº 002/2024/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 17/05/2024 A 07/01/2025

FORNECEDOR: STELMAT TELEINFORMÁTICA LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL TITULAR

De: Edinauda Oliveira da Silva

Matricula: 282391

Para:  Thayss Lilian Aparecida Eugênio

Matricula: 321583

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 23 de maio de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)