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TERMO DE INDEFERIMENTO

O Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 767, de 04/03/2024, e;

Considerando que a Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF após promover análise técnico-documental, emitiu Parecer Técnico de Indeferimento, recomendando em sua conclusão o Indeferimento do PMFS/POA, devido à inércia por parte do requerente;

Considerando que em 19/05/2016 foi emitida a Notificação de Pendencia nº 144280/GEMF/CRF/SGF/2016 (fls. 97/98) e nas respectivas datas:   20/02/2017, 10/07/2017, 23/10/2017 e 04/08/2021, foram realizadas as reiterações das notificações de pendências, as quais não foram cumpridas e não foram apresentadas justificativas técnicas;

Considerando a inércia do processo, visto que, não há manifestação desde 14/07/2016, conforme histórico processual via E-sac;

Considerando a CI nº 108/SUGF/SEMA-MT/2024, por meio do qual a Superintendência de Gestão Florestal - SUGF Ratifica o teor do contido no Parecer Técnico de Indeferimento de PMFS/POA (2024).

Diante das Considerações acima DETERMINO, o Indeferimento do processo      de PMFS/POA, consoante o art. 21, da Portaria SEMA nº 423/2014, em conjunto com o parágrafo único, do art. 40, da Lei Complementar nº 592/2017, o artigo 16, parágrafo 5º, art. 17, parágrafo 1º e o art. 18 do Decreto Estadual nº 697/2020, bem como ainda SEM aproveitamento de taxa conforme a CI nº 02239/2024/CRF/SEMA.

PROTOCOLO

INTERESSADO

CPF/CNPJ

Ato

7000828/2016

JOSÉ DELCARO

FAZ. MATÃO

487.914.748-68

PT nº 176955/CRF/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 15 de maio de 2024.

VALMI SIMÃO DE LIMA

Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - GSALARH/SEMA

Em substituição