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PORTARIA Nº 0045/2024/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 52 da Constituição Estadual e pelos artigos 2º e 3º da Lei Complementar n. 550/2014, e em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 33 da Lei Complementar n. 550/2014 e pelo parágrafo segundo do artigo 6º do Decreto n. 522/2016;

Considerando o Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR) de n. 254792/2019, de 31/05/2019, instaurado por meio da Portaria n. Portaria n. 135/2019/CGE-COR, convertido em digital no SIGADOC sob o n. CGE-PRO-2023/00781, em 31/01/2024;

Considerando o Princípio da Independência entre as Instâncias penal, civil e administrativa e o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa; e

Considerando os termos da decisão CGE-DIC-2024/03020 proferida nos referidos autos pela responsabilização de pessoas jurídicas processadas;

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR à VERDE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 01.751.730/0001-97, pela prática das condutas tipificadas no art. 5º, incisos I, II, IV, alíneas a e b, e inciso V, da Lei nº 12.846/2013, bem como no art. 88, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93, as sanções de: 1) multa administrativa, no valor de R$ 4.248.153,05 (quatro milhões duzentos e quarenta e oito mil cento e cinquenta e três reais e cinco centavos), publicação extraordinária desta decisão condenatória (incisos I e II do artigo 6º da Lei nº 12.846/2013), e 2) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública (artigo 88, incisos II e III, c/c artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993).

Art. 2º APLICAR à ORION TURISMO EIRELI, CNPJ nº 03.898.324/0001-87, pela prática das condutas tipificadas no art. 5º, incisos I, II, IV, alíneas a e b, e inciso V, da Lei nº 12.846/2013, bem como no art. 88, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93, as sanções de: 1) multa administrativa, no valor de R$ 888,28 (oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos), publicação extraordinária desta decisão condenatória (incisos I e II do artigo 6º da Lei nº 12.846/2013), e 2) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública (artigo 88, incisos II e III, c/c artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993).

Art. 3º APLICAR à VERDE AVIATION LTDA., CNPJ nº 24.290.442/0001-88, pela prática das condutas tipificadas no art. 5º, incisos I, II, IV, alíneas a e b, e inciso V, da Lei nº 12.846/2013, bem como no art. 88, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93, as sanções de: 1) multa administrativa, no valor de R$ 181.816,11 (cento e oitenta e um mil oitocentos e dezesseis reais e onze centavos), publicação extraordinária desta decisão condenatória (incisos I e II do artigo 6º da Lei nº 12.846/2013), e 2) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública (artigo 88, incisos II e III, c/c artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993).

Art. 4º APLICAR à VERDE FLEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., CNPJ nº 17.988.089/0001-49, pela prática das condutas tipificadas no art. 5º, incisos I, II, IV, alíneas a e b, e inciso V, da Lei nº 12.846/2013, bem como no art. 88, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93, as sanções de: 1) multa administrativa, no valor de R$ 64.860,44 (sessenta e quatro mil oitocentos e sessenta reais e quarenta e quatro centavos), publicação extraordinária desta decisão condenatória (incisos I e II do artigo 6º da Lei nº 12.846/2013), e 2) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública (artigo 88, incisos II e III, c/c artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993).

Art. 5º APLICAR à VIAÇÃO ELDORADO LTDA., CNPJ nº 15.060.676/0001-48, pela prática das condutas tipificadas no art. 5º, incisos I, II, IV, alíneas a e b, e inciso V, da Lei nº 12.846/2013, bem como no art. 88, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93, as sanções de: 1) multa administrativa, no valor de R$ 590.033,81 (quinhentos e noventa mil trinta e três reais e oitenta e um centavos), publicação extraordinária desta decisão condenatória (incisos I e II do artigo 6º da Lei nº 12.846/2013), e 2) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública (artigo 88, incisos II e III, c/c artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993).

Art. 6º APLICAR à VIAÇÃO SOL NASCENTE EIRELI, CNPJ nº 04.487.514/0001-74, pela prática das condutas tipificadas no art. 5º, incisos I, II, IV, alíneas a e b, e inciso V, da Lei nº 12.846/2013, bem como no art. 88, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93, as sanções de: 1) multa administrativa, no valor de R$ 94.904,82 (noventa e quatro mil novecentos e quatro reais e oitenta e dois centavos), publicação extraordinária desta decisão condenatória (incisos I e II do artigo 6º da Lei nº 12.846/2013), e 2) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública (artigo 88, incisos II e III, c/c artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993).

Art. 7º APLICAR à EMPRESA COLIBRI TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 03.831.740/0001-68, pela prática das condutas tipificadas no art. 5º, incisos I, II, IV, alíneas a e b, e inciso V, da Lei nº 12.846/2013, bem como no art. 88, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93, as sanções de: 1) multa administrativa, no valor de R$ 116.527,22 (cento e dezesseis mil quinhentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos), publicação extraordinária desta decisão condenatória (incisos I e II do artigo 6º da Lei nº 12.846/2013), e 2) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública (artigo 88, incisos II e III, c/c artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993).

Art. 8º APLICAR à TRANSPORTES JAÓ LTDA., CNPJ nº 15.099.930/0001-11, pela prática das condutas tipificadas no art. 5º, incisos I, II, IV, alíneas a e b, e inciso V, da Lei nº 12.846/2013, bem como no art. 88, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93, as sanções de: 1) multa administrativa, no valor de R$ 743.950,28 (setecentos e quarenta e três mil novecentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos), publicação extraordinária desta decisão condenatória (incisos I e II do artigo 6º da Lei nº 12.846/2013), e 2) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública (artigo 88, incisos II e III, c/c artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993).

Art. 9º APLICAR à BARRATTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 15.099.369/0001-70, pela prática das condutas tipificadas no art. 5º, incisos I, II, IV, alíneas a e b, e inciso V, da Lei nº 12.846/2013, bem como no art. 88, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93, as sanções de: 1) multa administrativa, no valor de R$ 516.128,66 (quinhentos e dezesseis mil cento e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos), publicação extraordinária desta decisão condenatória (incisos I e II do artigo 6º da Lei nº 12.846/2013), e 2) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública (artigo 88, incisos II e III, c/c artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993).

Art. 10 ABSOLVER as pessoas jurídicas ARIES TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 05.643.777/0001-98, MARCO POLO CONSULTORIA E TREINAMENTO EIRELI, CNPJ nº 23.317.945/0001-37, FÊNIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CNPJ nº 15.516.167/0001-87, FUEL FLOW TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI, CNPJ nº 20.089.509/0001-60, REDE EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 04.924.243/0001-77, TIM TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES EIRELI, CNPJ nº 14.421.118/0001-06, BARRATUR TRANSPORTADORA E TURISMO LTDA., CNPJ nº 06.344.615/0001-11, MONTREAL COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 08.837.732/0001-42, MONTREAL MT AVIATION LTDA., CNPJ nº 23.158.128/0001-83, e PEVIDOR TURISMO EIRELI, CNPJ nº 12.211.981/0001-03, por não ter sido possível comprovar a participação das investigadas nos atos irregulares elencados na portaria inicial de instauração, em consonância com os fundamentos e argumentos da Comissão Processante.

Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 21 de maio de 2024.

PAULO FARIAS NAZARETH NETTO

Secretário-Controlador Geral do Estado