Aguarde por favor...

 ATO ADMINISTRATIVO N.º 195/2024/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2024.0.02634 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, em cumprimento à decisão judicial Processo n. 0009650-09.2016.8.11.0041, em trâmite na 5ª Vara Esp. Família e Sucessões de Cuiabá - MT, resolve retificar em parte o Ato Administrativo n.º 365/2015/MTPREV, de 01.12.2015, publicado no Diário Oficial de mesma data, e suas demais alterações, pois o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença que declarou a nulidade da sentença proferida na Ação Declaratória de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem, Processo n.° 3932- 65.2015.8.11.0041, e tornou nulo o reconhecimento da união estável entre Sra. Euza Maria Mendes e Sr. Santana Tenutes, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...bem como, nos Arts. 118, 120, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, § 3°, 121, parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014, c/c as disposições da Lei Complementar n.º 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta nos Processos de no 21756/2015, 49709/2015 e 426979/2015, todos da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão a partir de 08.01.2015, em caráter vitalício, com efeitos financeiros a partir de 20.08.2015, a Sra. Euza Maria Mendes, RG n.º 31**55 SSP/MT e, em caráter temporário, a partir de 08.01.2015, aos menores Valeria Tenutes e Santana Tenutes, representados legalmente por sua genitora, a Sra. Andreia Soares de Souza, RG nº 14***43-2/SSPMT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) à companheira e 50% (cinquenta por cento) dividido em partes iguais, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento), para cada uma dos menores...”

LEIA-SE:

“...bem como nos Arts. 118, 120, inciso II, alínea “a”, § 4°, todos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014, e tendo em vista o que consta no Processo de no 21756/2015, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão a partir de 08.01.2015, em caráter temporário, aos menores Valeria Tenutes e Santana Tenutes, representados legalmente por sua genitora, a Sra. Andreia Soares de Souza, RG nº 14***43-2/SSP-MT, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos menores...”

Cuiabá/MT, 27 de maio de 2024.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)