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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO CONTRATO Nº 171/2021/SESP

DA ESPÉCIE: Termo de Reconhecimento de Dívida do Contrato nº 171/2021/SESP que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a Empresa BUILT UP ENGENHARIA E SOLUÇÕES LTDA.

DO OBJETO: A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, reconhece o dever de indenizar a CREDORA, no montante de R$ 1.235.692,98 (Um milhão duzentos e trinta e cinco mil seiscentos e novena e dois reais e noventa e oito centavos), decorrente de concessão de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 171/2021/SESP, tramitado no processo SESP-PRO-2022/13937.

O crédito que se confere à CREDORA, decorre de reconhecimento de dívida, na forma preconizada no artigo 65, inciso II, ‘d’ e art. 55, III, ambos da Lei 8.666/93, em virtude de reequilíbrio econômico-financeiro, concedido em face da greve deflagrada pelos policiais penais do Sistema Penitenciário no final do ano de 2021 e no início do exercício 2022, ocasião em que a obra esteve paralisada até a normalização dos funcionamento da unidade penal em virtude do bloqueio de acesso feito pelo movimento paredista.

O valor total do reequilíbrio compreeende R$ 542.171,80 (quinhentos e quarenta e dois mil cento e setenta e um reais e oitenta centavos) relativo a serviços adicionais executados e R$ 693.521,18 (seiscentos e noventa e três mil quinhentos e vinte e um reais e dezoito centavos), relativo a custos adicionais, conforme planilhas elaboradas pela Gerência de Obras e Engenharia do Sistema Penitenciário (fls. 333-337).

A contratação do serviço encontrava-se amparada pelo Contrato nº 171/2021/SESP, com a empresa BUILT UP ENGENHARIA E SOLUÇÕES LTDA, sendo esta contratação resultado da Dispensa de Licitação nº 018/2021/SESP, sujeitando-se as partes às disposições da Lei 8.666/1993, no valor de R$ 8.819.512,45 (oito milhões oitocentos e dezenove mil quinhentos e doze reais e quarenta e cinco centavos), cuja vigência total vigorou no período de 03/09/2021 à 09/04/2022.

O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente termo de ajuste de contas correrão por conta da Dotação Orçamentária.

DA RATIFICAÇÃO: E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento, para que surta os seus efeitos legais.

PROCESSO Nº: SESP-PRO-2022/13937

DATA DE ASSINATURA: 21/05/2024

ASSINAM DIGITALMENTE VIA SIGADOC: HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA SESP/LOCATÁRIO e a Sr.

PAULO AUGUSTO DA SILVA / BUILT UP ENGENHARIA E SOLUÇÕES LTDA /LOCADORA.