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PORTARIA CONJUNTA Nº 033/2024/SEPLAG/SEFAZ

Reestrutura o Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a importância de integração entre os sistemas centrais de planejamento e orçamento e a necessidade de alinhamento e deliberações em conjunto,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica reestruturado o Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e da Secretaria de Estado de Fazenda, com o objetivo de realizar em conjunto as discussões técnicas, alinhamentos e deliberações de assuntos relacionados aos sistemas centrais de planejamento e orçamento, respeitadas as competências definidas para cada Secretaria na Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019.

Art. 2º O Comitê a que se refere o art. 1º será integrado pelos titulares dos seguintes cargos ou funções de confiança:

I - Secretário Adjunto do Orçamento Estadual (SEFAZ);

II - Secretário Adjunto de Planejamento e Governo Digital (SEPLAG);

III - Superintendente do Orçamento Estadual (SEFAZ);

IV - Coordenador de Gestão da Execução Orçamentária I (SEFAZ);

V - Coordenador de Gestão da Execução Orçamentária II (SEFAZ);

VI - Superintendente de Estudos e Políticas Orçamentárias (SEFAZ);

VII - Superintendente de Planejamento Estadual (SEPLAG);

VIII - Coordenador de Elaboração do Planejamento Estadual (SEPLAG);

IX - Coordenador de Monitoramento e Avaliação do Planejamento Estadual (SEPLAG);

X - Chefe da Unidade de Governança Para Resultado (SEPLAG).

Parágrafo único Os membros titulares indicarão seus suplentes para representá-los em suas ausências e impedimentos.

Art.  3º São atribuições do Comitê de Integração de Planejamento e Orçamento:

I - propor a metodologia do modelo de Orçamento para Resultado - OPR para validação do nível estratégico;

II - propor a metodologia do Planejamento de Longo Prazo do Estado para validação do nível estratégico;

III - propor o mapa das estratégias do governo para validação do nível estratégico;

IV - estabelecer indicadores de planejamento e orçamento;

V - coordenar as atividades inerentes ao planejamento e orçamento;

VI - alinhar as propostas dos processos de elaboração e revisão dos instrumentos de planejamento e orçamento:

a) Plano de Longo Prazo;

b) Plano Plurianual;

c) Lei de Diretrizes Orçamentárias e seu anexo de Metas e Prioridades;

d) Lei Orçamentária Anual e Plano de Trabalho Anual.

VII - avaliar as propostas de crédito adicional especial que envolvam atribuições e competências relacionadas ao planejamento e orçamento;

VIII - avaliar as propostas de consulta pública para elaboração da Lei de Diretrizes e Lei Orçamentária Anual;

IX - propor medidas para a disseminação e utilização das informações do planejamento e orçamento; e

X - outros temas pertinentes de alinhamento dos sistemas centrais de Planejamento e Orçamento.

Parágrafo único O Comitê, representado pelos Secretários Adjuntos, poderão expedir resolução conjunta abarcando outras medidas que se fizerem necessárias para cumprimento das atribuições previstas neste artigo.

Art. 4º A coordenação do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento será exercida pelo período de 12 (doze) meses, alternadamente entre o Secretário Adjunto do Orçamento Estadual/SEFAZ e o Secretário Adjunto de Planejamento e Governo Digital/SEPLAG, iniciando pelo primeiro.

Art. 5º São atribuições do Coordenador do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento:

I - propor ao Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento o calendário anual das reuniões ordinárias, na primeira reunião anual;

II - convocar as reuniões a que se refere o inciso I deste artigo, bem como reuniões extraordinárias, sempre de forma antecipada, definindo a pauta de assuntos a serem discutidos, a data, a hora, a forma de realização e o local;

III - convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, conforme previsto no § 3º do art. 8º desta Portaria Conjunta, sempre que a participação for necessária ao esclarecimento de temas;

IV - abrir as reuniões do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento e dirigir os trabalhos;

V - designar os deveres e as atribuições que serão exercidos pelos 1º e 2º Secretários do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento;

VI - encaminhar a ata das reuniões aos membros do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento, constando o local e a data de sua realização, o nome dos membros presentes e demais participantes, os assuntos apresentados, com respectivas decisões e recomendações;

VII - praticar os demais atos administrativos e operacionais necessários ao funcionamento do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento.

Parágrafo único A assessoria do Coordenador será responsável pela organização das reuniões, elaboração das atas, cronograma de agenda e demais atividades de suporte ao Coordenador do Comitê de cada exercício.

Art. 6º As decisões que precisarem de validação do nível estratégico serão encaminhadas aos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão, e de Fazenda.

Art. 7º Os órgãos e entidades deverão colaborar com o trabalho técnico do Comitê instituído por esta portaria conjunta, visando à implantação e aperfeiçoamento dos processos e atividades de planejamento e orçamento vinculados aos instrumentos oficiais do Estado de Mato Grosso (PLP, PPA, LDO, PTA/LOA).

Art. 8º O Comitê de que trata esta Portaria Conjunta se reunirá ordinariamente toda última terça-feira de cada mês e extraordinariamente sempre que solicitado por um de seus membros.

§ 1º O quórum de reunião do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento é de maioria absoluta e o quórum de aprovação por maioria simples.

§ 2º Além do voto ordinário, o voto de qualidade será dado em consenso conjuntamente pelos Secretários Adjuntos de Planejamento e Governo Digital/SEPLAG, e de Orçamento Estadual/SEFAZ.

§ 3º Fica permitido aos titulares ou seus suplentes convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 9º O Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de auxiliá-lo no desempenho de suas funções e de subsidiá-lo em suas decisões.

Art. 10 A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público e não remunerada.

Art. 11 Fica revogada a Portaria Conjunta n° 002/SEFAZ/SEPLAG, de 05 de abril de 2021.

Art. 12 Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 21 de maio de 2024.

(assinado digitalmente)

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(assinado digitalmente)

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda