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PORTARIA Nº 023/2024/UCA/METAMAT

Dispõe sobre a Designação de Equipe de Fiscalização para as Aquisições e Contratos no âmbito da Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT.

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e em observância ao que dispõe a Lei nº 13.303/2016, e subsidiariamente a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Estatual nº 1.525/2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionadas para exercerem a função de Gestor, Fiscal e Suplente da contratação a seguir informada:

Gestor: Elma da Silva Rosalis - matrícula 456

Fiscal: Jéssica Aparecida Machado - matrícula 522

Suplente: Macswell dos Santos Silva - matrícula 547

CONTRATO Nº 010/2024

Processo SIGADOC: METAMAT-PRO-2024/00303

Origem: Dispensa de Licitação nº 004/2024

Contratante: Companhia Mato-Grossense de Mineração - METAMAT - CNPJ nº 03.020.401/0001-00

Contratada: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, CNPJ nº 61.600.839/0001-55

Objeto: contratação direta da entidade CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, especializada na prestação de serviços que propicie a promoção da integração do Aprendiz ao mercado de trabalho, para preenchimento de 4 vagas fornecidas pela METAMAT de acordo com a Lei Federal 10.097/2000.

Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, tendo início em 24/05/2024 e término em 23/05/2026

Valor Total: R$ 118.605,12 (cento e dezoito mil, seiscentos e cinco reais e doze centavos)

Assinatura: 24/05/2024

Art. 2º As atividades de gestão, acompanhamento e fiscalização da execução das aquisições e dos contratos devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática.

Art. 3º  As atribuições, as atividades de fiscalização da execução e as competências do Gestor, Fiscal e Suplente encontram-se descritas nos arts. 13, 14, 15, 307 a 312, todos do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

Art. 4º O Suplente atuará como fiscal nas ausências, nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular, bem como afastamentos legais, conforme disposto no §2º do art. 308 e §1º do art. 312, ambos do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

Art. 5º Publicada, registrada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 27 de maio de 2024.

Jeferson Wagner Ramos

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

METAMAT

Juliano Jorge Boraczynski

DIRETOR PRESIDENTE

METAMAT