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PORTARIA Nº 022/2024/UCA/METAMAT

Dispõe sobre a Designação de Equipe de Fiscalização para as Aquisições e Contratos no âmbito da Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT.

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e em observância ao que dispõe a Lei nº 13.303/2016, e subsidiariamente a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Estatual nº 1.525/2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionadas para exercerem a função de Gestor, Fiscal e Suplente da presente aquisição, conforme a seguir informado:

Gestor: Antonio João Paes de Barros- Matrícula 216

Fiscal: Darlan Izautino dos Santos - Matrícula 401

Fiscal Suplente: Gilmar do Carmo Júnior - Matrícula 9148/002

ORDEM DE FORNECIMENTO

Processo SIGADOC: METAMAT-PRO-2023/00777

Origem: Pregão Eletrônico nº 002/2024/METAMAT

Objeto: Aquisição de Equipamentos para o Laboratório de Preparação Física da METAMAT

Contratante: Companhia Mato-Grossense de Mineração - METAMAT - CNPJ nº 03.020.401/0001-00

Contratadas e valores:

ITEM

CONTRATADA

CNPJ

VALOR R$

01

RENATO DA SILVA ALMEIDA

14.442.229/0001-90

15.950,00

02

M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA

31.499.939/0001-76

1.500,00

03

RENATO DA SILVA ALMEIDA

14.442.229/0001-90

10.800,00

04

M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA

31.499.939/0001-76

2.900,00

07

BETAQUIMICA EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO LTDA

48.706.431/0001-02

2.398,00

08

LABONE TECNOLOGIA LTDA

08.893.965/0001-62

39.549,00

Art. 2º As atividades de gestão, acompanhamento e fiscalização da execução das aquisições e dos contratos devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática.

Art. 3º  As atribuições, as atividades de fiscalização da execução e as competências do Gestor, Fiscal e Suplente encontram-se descritas nos arts. 13, 14, 15, 307 a 312, todos do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

Art. 4º O Suplente atuará como fiscal nas ausências, nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular, bem como afastamentos legais, conforme disposto no §2º do art. 308 e §1º do art. 312, ambos do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

Art. 5º Publicada, registrada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 24 de maio de 2024.

Francisco Holanildo Silva Lima

DIRETOR TÉCNICO

METAMAT

Juliano Jorge Boraczynski

DIRETOR PRESIDENTE

METAMAT