PORTARIA Nº 022/2024/UCA/METAMAT
Dispõe sobre a Designação de Equipe de Fiscalização para as Aquisições e Contratos no âmbito da Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT.
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e em observância ao que dispõe a Lei nº 13.303/2016, e subsidiariamente a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Estatual nº 1.525/2022,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionadas para exercerem a função de Gestor, Fiscal e Suplente da presente aquisição, conforme a seguir informado:
Gestor: Antonio João Paes de Barros- Matrícula 216
Fiscal: Darlan Izautino dos Santos - Matrícula 401
Fiscal Suplente: Gilmar do Carmo Júnior - Matrícula 9148/002
ORDEM DE FORNECIMENTO
Processo SIGADOC: METAMAT-PRO-2023/00777
Origem: Pregão Eletrônico nº 002/2024/METAMAT
Objeto: Aquisição de Equipamentos para o Laboratório de Preparação Física da METAMAT
Contratante: Companhia Mato-Grossense de Mineração - METAMAT - CNPJ nº 03.020.401/0001-00
Contratadas e valores:
ITEM |
CONTRATADA |
CNPJ |
VALOR R$ |
01 |
RENATO DA SILVA ALMEIDA |
14.442.229/0001-90 |
15.950,00 |
02 |
M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA |
31.499.939/0001-76 |
1.500,00 |
03 |
RENATO DA SILVA ALMEIDA |
14.442.229/0001-90 |
10.800,00 |
04 |
M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA |
31.499.939/0001-76 |
2.900,00 |
07 |
BETAQUIMICA EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO LTDA |
48.706.431/0001-02 |
2.398,00 |
08 |
LABONE TECNOLOGIA LTDA |
08.893.965/0001-62 |
39.549,00 |
Art. 2º As atividades de gestão, acompanhamento e fiscalização da execução das aquisições e dos contratos devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática.
Art. 3º As atribuições, as atividades de fiscalização da execução e as competências do Gestor, Fiscal e Suplente encontram-se descritas nos arts. 13, 14, 15, 307 a 312, todos do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
Art. 4º O Suplente atuará como fiscal nas ausências, nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular, bem como afastamentos legais, conforme disposto no §2º do art. 308 e §1º do art. 312, ambos do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
Art. 5º Publicada, registrada, cumpra-se.
Cuiabá-MT, 24 de maio de 2024.
Francisco Holanildo Silva Lima
DIRETOR TÉCNICO
METAMAT
Juliano Jorge Boraczynski
DIRETOR PRESIDENTE
METAMAT