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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº12 DE 24 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre a homologação da proposta habilitada pelo novo PAC - Construção da Policlínica Pedra 90, no valor de R$ 17.408.011,00 (dezessete milhões quatrocentos e oito mil e onze reais), para o município de Rondonópolis, situado na Região de Saúde Sul, no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto no 7.508, de 28/06/2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

II - A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

III - A Portaria GM/MS nº1.517, de 09 de outubro de 2023 e nº1.735 de 07/11/2023, que instituiu o processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da saúde no âmbito do Programa de Aceleração do crescimento (novo PAC;

IV - A Portaria GM/MS nº 3.257 de 07 de março de 2024, que divulga o resultado do processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), instituído pela Portaria GM/MS nº 1.517, de 9 de outubro de 2023, e dá outras providências;

V - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Sul/Mato-grossense Nº 24 de 17 de maio de 2024, que aprova proposta habilitada pelo novo PAC - Construção da Policlínica Pedra 90, no valor de R$ 17.408.011,00 (dezessete milhões quatrocentos e oito mil e onze reais), para o município de Rondonópolis;

VI - O Processo SES-PRO-2024/35418 de 21 de maio de 2024, onde a Secretaria Municipal de saúde de Rondonópolis Encaminhamento documentos referentes a proposta habilitada, selecionada pelo Novo PAC, construção de Policlínica Pedra 90, município de Rondonópolis, região sul de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Homologar a proposta habilitada pelo novo PAC - Construção da Policlínica Pedra 90, no valor de R$ 17.408.011,00 (dezessete milhões quatrocentos e oito mil e onze reais), para o município de Rondonópolis, situado na Região de Saúde Sul, no Estado de Mato Grosso.

Art.Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 24 de Maio 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)