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D.O. nº28753 de 29/05/2024

Portaria n° 100-2024- Alt. Port. 175-19-Impedidos Nota MT-20.05.24

PORTARIA N° 100/2024-SEFAZ

Altera a Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participar da premiação do referido Programa.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1° a 4° do artigo 9° do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE de 17/06/2019), bem como a necessidade de atualização da relação dos servidores impedidos de participar dos sorteios do Programa Nota MT;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a relação dos componentes do Núcleo Gestor do referido Programa;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participar da premiação do referido Programa, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o Anexo I, que trata da composição do Núcleo Gestor do Programa Nota MT, o qual passa a vigorar com a inclusão do servidor Daniel de Andrade Castanho, como um dos representantes da Secretaria de Estado de Fazenda;

II - alterado o Anexo II, que relaciona os demais impedidos de participar da premiação decorrente de sorteio realizado no âmbito do Programa Nota MT, passando a vigorar com a inclusão do servidor José Alves Pereira Filho, lotado na Controladoria Geral do Estado.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de maio de 2024.

ROGÉRIO LUÍS GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Assinado via SIGADOC)