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D.O. nº28754 de 03/06/2024

083 - Indeferimento inércia PEF - 7007963.2022, 7000180.2019, 7003583.2022

TERMO DE INDEFERIMENTO

O Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 767, de 04 de abril de 2024.

Considerando os Pareceres Técnicos de Indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF emitidos pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido à inércia da parte requerente conforme previsão legal disposta no artigo 40, da Lei Complementar nº 592/2017

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal RATIFICA o teor do contido nos Pareceres Técnicos de Indeferimento do PEF;

Venho por meio deste DETERMINAR o indeferimento dos processos de Plano de Exploração Florestal - PEF, abaixo relacionados, conforme disciplina o artigo 21, da Portaria nº 423/2014, em conjunto com o artigo 40, da Lei Complementar nº 592/2017:

PROTOCOLO

INTERESSADO

CPF/CNPJ Nº

Ato

7000180/2019

GEOVANE GON -FAZ.  AMAZONIA I e II

045.840.471-92

PT nº 177035/CRF/SUGF/2024

7003583/2022

OTÁVIO BEHLING - FAZ. NASCENTE DO JARINÃ

093.270.290-20

PT n° 176972/ CRF/SUGF/2024

7007963/2022

JAIME PRADELA-LOTES 94 E 95

173.925.351-53

PT n° 177071/ CRF/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 27 de maio de 2024.

Valmi Simão de Lima

Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.