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EXTRATO   DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº013/CPI/SUPL/SAIP/2024

Processo nº SEDUC-PRO-2024/31908

DA ESPÉCIE: Extrato   do Termo de Cessão de Uso Parcial de Bem Imóvel, que entre si celebram o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Educação-SEDUC e de outro lado o Município de Guarantã do Norte/MT.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

I -  O presente TERMO tem como objeto a Cessão de Uso Parcial de bem Imóvel, sendo Três (03) salas de aulas da Escola Estadual  Kreen Akarore, localizada na Rua  das Castanheiras,  Nº 1657, Bairro  - Cidade Nova  -  Município de Guarantã do Norte/MT, com uma área de terreno de 12.292,00 m2, registrado sob  Matricula nº 3128 , Lv.2- Registo Geral, Cartório de 1º Oficio  Registro de Imóveis - Comarca de Guarantã do Norte-MT,  no atendimento aos estudantes da Escola Municipal Darcy Ribeiro ,  e por conseguinte, a transferência da responsabilidade sobre o mesmo da CEDENTE para o CESSIONÁRIO, considerando o dispositivo no Decreto n. 723/2020, acerca da reorganização da rede pública no Município.

CLÁUSULA SEDUGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA

I - O prazo de validade do presente CONTRATO será de 10 (dez) anos, a partir da data de sua publicação, tendo assim sua eficácia e validade legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, até o 5º dia útil do mês seguinte da assinatura do Termo, podendo ser renovado por igual período, por interesse público, mediante apresentação de relatório com as respectivas justificativas.

II - Não ocorrendo solicitação para prorrogação do prazo de vigência, o bem retornará a posse direta da CEDENTE, independentemente de qualquer aviso ou medida judicial.

DATA DA ASSINATURA: 28 /05 / 2024

ASSINAM: Alan Resende Porto - Secretário de Estado de Educação e o S.r. Érico Stevan Gonçalves - Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT.

Cuiabá-MT, 29 de maio de 2024.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)