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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 20 DE 28 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre aprovação do projeto técnico de emenda parlamentar federal cadastrada junto ao Ministério de Saúde sob o nº 12102434000124024, destinada à aquisição equipamentos hospitalares, visando atender ao laboratório de análise clínica, no valor de R$268.250,00 (duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais), para o município de Nova Bandeirantes, na Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

II - O disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126 de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõem sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços de saúde, estabelece critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de junho de 1993; e dá outras providencias;

IV -A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

V - A Portaria de Consolidação Nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VI - A Resolução nº 11 do Conselho Municipal de Nova Bandeirantes, de 20 de maio de 2024, que aprova a destinação de recurso de emenda parlamentar da Deputada Federal Coronel Fernanda, no valor de R$ 268.250,00, para aquisição equipamentos hospitalares, visando atender ao laboratório de análise clínica;

VII -A CI Nº 82951/2024/DIRERSAF/SES de 22 de maio de 2024, que solicita a revogação da Resolução CIB/MT nº 121 de 09 de maio 2024 e emissão de Resolução CIB Ad Referendum.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar projeto técnico de emenda parlamentar federal cadastrada junto ao Ministério de Saúde sob o nº 12102434000124024, destinada à aquisição equipamentos hospitalares, visando atender ao laboratório de análise clínica, no valor de R$ 268.250,00 (duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais), para o município de Nova Bandeirantes, na Região de Saúde Alto Tapajós, estado de Mato Grosso.

Art.Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT, revogando a Resolução CIB/MT nº 121 de 09 de maio 2024.

Cuiabá/MT, 28 de Maio 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)